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OCUPAÇÕES ILEGAIS

Prefeitura de Cuiabá é processada em R$ 3,3 milhões por autorizar residencial em APP

06 Ago 2018 - 11:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: MP-MT

Prefeitura de Cuiabá é processada em R$ 3,3 milhões por autorizar residencial em APP
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o município de Cuiabá pedindo indenização de R$ 3,3 milhões por autorização irregular para construção de casas e pavimentação. O local em questão é o Residencial Wantuil de Freitas, no bairro Altos da Glória, em Cuiabá, Área de Preservação Permanente (APP).


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Conforme o MPE, a APP em questão contém nascentes com vazão de 2,2 litros por segundo, capaz de, sozinha, abastecer 470 unidades habitacionais. Além do município de Cuiabá, a ação foi proposta em desfavor, também, de 21 pessoas que teriam ocupado ilegalmente a APP. O órgão ministerial pede R$ 3.300.223,00 ao juízo.

As investigações tiveram início após o Ministério Público receber informações de que  várias pessoas invadiram, desmataram e repartiram entre si, as áreas de preservação permanente, áreas verdes e áreas de equipamentos comunitário do residencial, construindo barracos de madeira e alvenaria, “com a máxima agilidade, numa tentativa de consolidar o ilícito”.

Loteamento:

Conforme a ação, a prefeitura aprovou o projeto do loteamento, sendo, “portanto, responsável pela supressão de parcela considerável da APP da Nascente 187 – mapeada pelo Projeto Água para o Futuro. Ao todo foram suprimidos da APP 1.823,29 m2, dos quais 760,77 m2 foram degradados pela pavimentação da rua e 1.062,52 m2 pela construção de residências”.

A retirada da vegetação e impermeabilização da área com a construção de casas e asfaltamento da rua fez cessar o desempenho das funções ambientais e ecossistêmicas da Nascente 187 e sua APP, causando danos ao meio ambiente. Conforme relatório técnico juntado ao inquérito, os danos ambientais causados pelas construções sobre este trecho específico da APP são irreversíveis ou de difícil reparação.

“Verifica-se, portanto, que houve desídia do poder municipal na análise da localização da Nascente 187 e que a autorização dessas construções sobre a APP não tem respaldo legal. Portanto, diante da impossibilidade de recuperação da área degradada, o município deve, em virtude do princípio da reparação integral, indenizar a sociedade no valor monetário correspondente aos danos irreversíveis ou de difícil reparação causados, com a autorização do poder público, na parcela da APP”, destaca o promotor de Justiça Gerson Barbosa, na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

Ocupações ilegais:

As invasões tiveram início em 2012, lideradas por um indivíduo já experiente, que reuniu um grupo de pretensos grileiros, cobrando taxas para listamento, mensalidades e exigindo dos interessados a imediata construção de barracos, sob pena de retornar o “lote” distribuído a cada um deles.

Segundo declarações de moradores do residencial, os invasores já foram retirados do local pela Polícia Militar, mas retornarem tempos depois, removendo as cercas que foram colocadas pela prefeitura para proteger as áreas e ameaçando de morte fiscais da prefeitura e policiais.

Os relatórios de atividades fiscais informam que a prefeitura já demoliu algumas edificações abandonadas na invasão, mas não conseguiu demolir outras porque o solo estava tão encharcado que impossibilitou a utilização dos tratores necessários para realizar o serviço.

“Em suma, até o momento a invasão permanece instalada sobre as áreas de preservação permanente, áreas verdes e de equipamentos comunitários do Residencial Wantuil de Freitas, acarretando prejuízos ao meio ambiente urbano em geral e impingindo imerecida insegurança aos cidadãos que respeitam as leis”, diz a ação.

O outro lado:

"A Prefeitura de Cuiabá informa que em relação à ocupação de áreas públicas e áreas de preservação permanente, o Município tem sido atuante, ajuizando dezenas de ações civis públicas junto à Vara Especializada de Meio Ambiente, visando a desocupação e demolição de construções irregulares em face de ocupantes que parcelam indevidamente áreas no Município sem autorização do Poder Público, causando degradação do meio ambiente natural e urbano. Acerca da ocupação existente em área de preservação permanente, localizada nas proximidades do Loteamento Wantuil de Freitas, o Município já ajuizou ação civil pública no ano de 2016 na Vara Especializada de Meio Ambiente, obtendo liminar em outubro de 2016, mas os requeridos entraram com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça e obtiveram a antecipação de tutela recursal, concedida pelo desembargador Márcio Vidal, encontrando-se suspensa a decisão que determinou a desocupação no local. O processo judicial hoje aguarda a prolação de sentença para conclusão quanto à desocupação da área, já sendo expedido parecer técnico pelo servidor Tony Schuring Siqueira, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), informando ao Juízo competente sobre a existência de nascente e área de preservação na área objeto da demanda e da necessidade de sua preservação".
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