A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10,6 mil, à título de danos morais e materiais, a uma cliente que perdeu voo de Cuiabá para Buenos Aires, na Argentina.
Leia mais:
Construtora pagará R$ 500 mil por descumprir normas; funcionário de 26 morreu em serviço
Segundo os desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho, João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias, cabia à empresa comprovar que o atraso do voo se deu em razão de alto índice de tráfego na malha aeroviária, porém não o fez. Ainda, negou-se a oferecer hotel à passageira.
No recurso, a empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso e acrescentou que a conexão foi montada pela própria apelada que comprou o trecho Cuiabá x Brasília x Guarulhos e, separadamente, Guarulhos x Buenos Aires. Ou seja, a Gol não teria responsabilidade pela perda do voo.
Conforme os autos, a conexão em Brasília atrasou e quando a passageira chegou em Guarulhos, mesmo faltando 15 minutos para a decolagem, não conseguiu embarcar porque o procedimento de embarque já havia sido encerrado. A empresa teria lhe oferecido outro voo, com escalas, no dia seguinte, mas para não prejudicar ainda mais suas férias, a passageira optou por comprar um voo em outra companhia aérea.
A magistrada enfatizou ainda que tendo em vista que a empresa aérea apelante disponibilizou um voo que sairia somente no dia seguinte, nos termos da Resolução nº 141/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tinha o dever de oferecer acomodação em hotel para a apelada, porém não o fez. “Dessa forma, resta configurada a falha na prestação do serviço”.
A empresa pagará
R$ 694,98 a título de dano material e R$ 10 mil por dano moral. Em segunda instância os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa.