Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

TRE-PR mantém multa contra a Google

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta quarta-feira (17), por unanimidade, negou provimento a recurso interposto pela Google Brasil Internet Ltda. para confirmar a decisão proferida pelo juízo da 184º Zona Eleitoral de Cascavel que julgou procedente a representação formulada pela coligação “Cascavel pode mais” (PSC/DEM/PSB/PV/PSD) e Jorge Lange, que determinou a retirada de vídeo do YouTube, contendo propaganda eleitoral irregular ofensiva a Lange, na medida em que o vincula de forma negativa a aspectos religiosos rejeitados por grande parte da população.

A empresa teve o prazo de 12 horas para a retirada do vídeo, contados da notificação da decisão liminar, impondo-lhe a multa de R$ 30 mil, com amparo no art. 57-F da Lei das Eleições e pena cominatória pelo descumprimento de ordem judicial à razão de R$ 1 milhão por dia de descumprimento e limitados a R$ 30 milhões, remetendo-se ainda ofício à Anatel para as providências administrativas cabíveis em razão do descumprimento da ordem judicial.

Para a relatora designada, Andrea Sabbaga de Melo, o recorrente efetivamente descumpriu uma determinação judicial. Segundo ela, “o Poder Judiciário Eleitoral não tolera o descumprimento de suas ordens, por nenhum cidadão ou por nenhuma empresa que tenha funcionamento nesta República, e mais, o Poder Judiciário Eleitoral não medirá esforços para que suas decisões e comandos sejam obedecidos e cumpridos, independentemente de quem seja o seu destinatário”.

A multa foi imposta com amparo no art. 461 do Código de Processo Civil, e tem como objetivo forçar o cumprimento da ordem judicial emitida pela autoridade competente no processo. A mesma empresa foi também julgada, nos mesmos termos, em outros dois processos, com relatoria do juiz Fernando Ferreira de Moraes.

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.
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