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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Pleno julga antes de recesso juiz acusado de vender sentenças em recuperação judicial

Foto: Reprodução

Pleno julga antes de recesso juiz acusado de vender sentenças em recuperação judicial
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso marcou para o dia 15 de dezembro a conclusão do processo administrativo disciplinar em face do juiz Flávio Miráglia Fernandes, investigado por venda de sentenças. 
 
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A data significa o limite para que o magistrado seja julgado ainda em 2017. Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça, o recesso forense será no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018.
 
No caso,Sebastião Barbosa Farias pediu vistas do processo no dia 26 de outubro, interrompendo votação. Na ocasião, a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votaram pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá.
 
Além de Sebastião Barbosa Farias, o pedido de vistas foi compartilhado por Luiz Carlos da Costa.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Há no processo dois grupos de irregularidades. “Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o Magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.
 
No primeiro grupo de irregularidades está o suposto acúmulo de mais de 10.000 cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento; falta de controle dos mandados distribuídos; não lançamento das decisões judiciais no sistema APOLO; discrepância entre os processos físicos e virtuais; existência de cartas precatórias outrora já cumpridas, mas pendentes de devolução; existência de inúmeras outras falhas, falta descontrole de prazos, processos movimentados de forma incorreta, demonstrando falta de gestão adequada.
 
Quanto ao segundo grupo, estão irregularidades na condução da ação de falência da empresa Cotton King, do ramo têxtil.

Em contato com o Olhar Jurídico, o magistrado afirmou que segue confiante buscando por sua absolvição. Miraglia afirma que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmlo de cartas precatórias, por exemplo. "Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou.
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