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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CNJ estabelece prazo para decidir punição contra juiz que prendeu secretário de Taques

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CNJ estabelece prazo para decidir punição contra juiz que prendeu secretário de Taques
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral de Mato Grosso apure os fatos narrados em uma reclamação disciplinar proposta por Luiz Soares, secretário de Saúde de Mato Grosso, em face do juiz Fernando Kendi Ishikawa.
 
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Kendi Ishikawa determinou a prisão de Soares no dia 22 de setembro por conta do não pagamento de R$ 480 para uma prestadora de serviço num tratamento de saúde baseado no remédio canabidiol 17%. Na mesma data o desembargado Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça, decidiu relaxar a prisão do secretário de Saúde do Estado
 
A decisão de Kendi foi considerada ilegal pois Soares possui prerrogativa de função. A detenção somente poderia ter sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Justamente pela suposta ilegalidade João Noronha requer “a apuração dos fatos narrados e a instauração de processo administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível”.
 
Após a apuração da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, os autos serão enviados à Corregedoria Nacional de Justiça. O prazo estabelecido para a conclusão da investigação é de 60 dias.
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