Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

EM CUIABÀ

Audiência de conciliação é marcada para que micro-ônibus sejam mantidos

Audiência de conciliação é marcada para que micro-ônibus sejam mantidos
A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Mato Grosso (Assut) ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão e extinção do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre a Prefeitura de Cuiabá e Ministério Público Estadual, que retira os micro-ônibus de circulação na capital. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, agendou audiência de conciliação para esta quinta-feira, às 14h, no Fórum de Cuiabá.

Leia mais:
Janot vem ao TCE após negociar delação e pedir afastamento de conselheiros


Para o presidente da Assut-MT, Amado Soares, a retirada dos táxi-lotação causa prejuízo à população. Segundo ele, todas as vezes em que os micro-ônibus foram retirados de circulação o serviço piorou demasiadamente.

As tentativas de retirar os micro-ônibus de circulação na Capital não são novas. Na verdade, são uma constante já há alguns anos, o que vem se agravando sobremaneira com ações recentes na Justiça interpostas pelas empresas de ônibus e, mais notadamente, com a assinatura, em dezembro de 2016, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Cuiabá.

De acordo com o documento, a prefeitura deverá extinguir as atuais permissões/autorizações/ordens de serviço das empresas que exploram o serviço de táxi-lotação e sua operação deverá ser encerrada, impreterivelmente, no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do TAC.

Com o encerramento do serviço, as linhas do sistema de transporte coletivo convencional é que passariam a atender os usuários do transporte alternativo, diz o documento.

O TAC, no entanto, teve sua homologação negada em março de 2017 pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

De acordo com o magistrado, há uma série de questões jurídicas que impedem a homologação, como por exemplo a incerteza quanto à tese de ilegalidade da atividade exercida pelos micro-ônibus apresentada pelo MP.

Ele ressaltou na decisão que o serviço de táxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal por meio da Lei 2.758/90. Além disso, vem sendo explorado na Capital há longa data, o que demonstra a capacidade das empresas de exploração do serviço, acrescentou o juiz, lembrando que decisões do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso já haviam demonstrado o mesmo entendimento.

Além das ações movidas pela Prefeitura Municipal e pelo Seta a fim de derrubar a retirada dos micro-ônibus de circulação, a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut), presidida por Amado Soares, ingressou com uma Ação Civil Pública para tentar reverter os efeitos do TAC.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet