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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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risco zero

Descontos com até 30 parcelas sem juros: listamos 9 vantagens dos leilões judiciais

Foto: Fonte: Lázaro Thor Borges

Silvio Moura, presidente da ML Leilões

Silvio Moura, presidente da ML Leilões

Imagine pagar por um imóvel com um valor menor do que o praticado no mercado, parcelando em até 30 vezes e sem juros, sem herdar nenhuma dívida do antigo proprietário. Estas são algumas das condições que fazem parte do rol de vantagens que os leilões judiciais oferecem, mas que passam despercebidas aos consumidores.

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Exemplo disso foi o leilão realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região nesta quarta-feira (06) em Cuiabá, onde os arremates e os lances não passaram de zero. O leilão, que ocorreu de forma presencial e online, oferecia diversas propriedades, máquinas, veículos e outros itens a preços módicos.

O Olhar Jurídico listou 9 vantagens oferecidas pelos leilões judiciais para guiar o leitor interessado em conhecer melhor sobre o tema. Na prática, os leilões realizados nas comarcas e tribunais de justiça foram desburocratizados com a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), é o que afirma Silvio Moura especialista nesta modalidade e diretor da ML Leilões, empresa de Rondonópolis que atua no setor.

1. Facilidade de acesso

O novo CPC prevê que os leilões judiciais sejam realizados preferencialmente de online e, se possível, presencialmente. A mudança permite que interessados de diversas partes de Mato Grosso e do resto do país possam arrematar algum bem sem que para isso tenham que se deslocar, gastando tempo e dinheiro. Algumas comarcas ainda realizam leilões exclusivamente presenciais principalmente por conta de falhas na rede de internet do município onde estão localizadas. Mas a tendência é que a tecnologia passe a imperar pouco a pouco.

2. Parcelas a perder de vista

Os tribunais e as empresas que organizam os leilões permitem que o arrematador possa pagar pelo bem em até 30 vezes, conforme as condições previstas no edital do processo.

3. Juros zero

Nos leilões comerciais ou extrajudiciais até existe a possibilidade de parcelar o pagamento do bem, mas na maioria das vezes os juros tornam o processo ainda mais árduo. Como nos tribunais e comarcas a ordem não é o lucro, o juros vai a zero e o pagamento se torna ainda mais fácil.

4. Sem ônus nenhum

Quem arremata um bem em qualquer leilão judicial não herda as dívidas de tributos e outros compromissos do antigo dono. Segundo Silvio Moura, existe uma jurisprudência já consolidada em lei que prevê que a dívida adquirida acompanha a pessoa e não o bem arrematado. O processo é diferente dos leilões extrajudiciais, onde quase sempre existe a previsão, via edital, para que as dívidas sejam herdadas pelo comprador.

5. Avaliações modestas

Segundo Silvio as avaliações dos imóveis feitas excluivamente para leilões judiciais muitas vezes são consideradas modestas perto do preço praticado no mercado imobiliário, por exemplo. Na prática, as condições vantajosas de pagamento (parcelamento, zero juros) deixam o que era bom melhor ainda.

6. Descontos de até 50%

Como se não bastasse o valor amigável da avaliação dos bens, alguns editais de leilões também podem oferecer descontos de até 50%. “Hoje no Brasil dificilmente você vai encontrar investimentos que podem ser tão rentáveis quanto os leilões judiciais. Na segunda praça, por exemplo, existem descontos de até metade do valor de avaliação do bem.”, informou Silvio em entrevista ao Olhar Jurídico.

7. Risco zero

Por muito tempo consumidores e investidores temiam participar de leilões judiciais por conta do risco de perder o dinheiro investido, uma vez que os bens leiloados estão sob pendências jurídicas. Um dos temores mais recorrentes era de que mesmo arrematando algum bem o participante não pudesse exercer a posse, caso o antigo proprietário ganhasse na Justiça o direito de reaver o bem leiloado. Mas o valor investido pode ser devolvido ao comprador, excluindo qualquer chance de sair no prejuízo em um leilão judicial.

8. Comprou é seu

Antes do novo CPC o comprador que arrematasse algum imóvel, carro, máquina ou qualquer propriedade deveria contratar um advogado e entrar com um processo para ter a posse do bem. Atualmente o novo código prevê que a posse seja transferida de imediato, pelo próprio juiz da execução.

9. Concorrência menor

É bem provável que os leitores desta matéria sejam novos participantes de leilões judiciais. Isso porque o número de concorrentes nesta modalidade é bem menor do que os participantes dos leilões extrajudiciais, de mercado. Segundo Silvio Moura, a ML Leilões levou cerca de 60 pessoas para um leilão extrajudicial em Rondonópolis, número relativamente alto para os padrões, mas no leilão que ocorreu nesta sexta-feira no TRT nenhum interessado permaneceu até o fim dos lances. 
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