Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

LEI 7.958/2003

Após delação de Silval, PGR recebe do MPE representação que poderá extinguir Prodeic em MT

05 Set 2017 - 09:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Rodrigo Janot

Rodrigo Janot

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da  Lei 7.958/2003, que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, que deu origem ao famigerado Prodeic. A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco aguarda análise do procurador-geral Rodrigo Janot.
 
O órgão ministerial já ingressou com três representações contra leis estaduais que tratam de incentivos fiscais. Duas delas, que concederam benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). As iniciativas são resultado da delação premiada do ex-governador do Estado Silval Barbosa.
 
Leia mais:
Valor Econômico expõe conexão suspeita entre Gilmar Mendes e políticos denunciados de MT

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, o MPE aguarda agora a análise da PGR em relação à representação feita contra a  Lei 7.958/2003.. No documento, o MP argumenta que o benefício fiscal concedido por meio da referida norma não foi submetido pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca, ainda, que a renúncia fiscal concedida não observou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O MP também enfatiza que os Programas de Desenvolvimento criados pela Lei 7.958/2003, especialmente o Prodeic, não estão apresentando resultados satisfatórias para a arrecadação tributária do Estado.
 
Alerta, também, que várias empresas mato-grossenses enquadradas no programa de incentivos fiscais não se encontravam aptas para usufruírem do benefício fiscal concedido e não cumprem a finalidade da norma, que é o desenvolvimento regional econômico.

Na representação, a promotora de Justiça solicita ao Procurador-Geral da República que verifique a possibilidade de requerer retroativamente a anulação de todos os atos que vigoraram amparados na referida norma, de modo que a autoridade administrativa fiscal possa efetuar a apuração do crédito tributário devido para que o tributo suprimido possa ser regularmente recuperado.

Efeito Silval:

eclarações efetuadas pelo ex-governador Silval Barbosa, cuja delação vem sendo divulgada pelos meios de comunicação, apontam para a existência de pagamento de propina por parte do setor atacadista para manutenção do regime de estimativa segmentada.
 
A concessão de tais benefícios também foi objeto de representação por parte do MPE junto à PGR, que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso. 

Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet