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Parque Cuiabá

Promotor denuncia ocupação ilegal e pede demolição de imóveis em bairro de Cuiabá

24 Ago 2017 - 09:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Cuiabá

Cuiabá

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública pedindo desocupação e a demolição de todas as construções realizadas em parte do bairro Parque Cuiabá, próximo à Rodovia Paes de Barros. A ação partiu da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

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Uma vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) constatou que uma área verde do bairro foi invadida por particulares que já haviam construído 28 imóveis em alvenaria no local, que fica na altura do cemitério Parque Bom Jesus, localizada entre a Avenida 1 e a Rua 4.

“As ocupações irregulares da área verde no bairro causam inúmeros danos ao meio ambiente e demandam intervenção judicial que determine a restauração do status quo ante, com o restabelecimento da ordem urbanística e ambiental, tal qual assegurado pelas normas vigentes no ordenamento”, destaca o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Ele explica que as obrigações decorrentes da obstrução da área verde do bairro recaem sobre o atual invasor, esteja ou não identificada na ação. “O grande número de invasores na área dificulta a identificação dos ocupantes atuais, no entanto, não pode ser obstáculo intransponível à ação civil pública, sobretudo quando objetiva salvaguardar direito difuso”.

Áreas Verdes:

Elas estão previstas na Lei Complementar Municipal Nº 004/92, que menciona as funções de lazer ativo (dispondo de equipamentos esportivos e de recreação), lazer contemplativo (apenas vegetação, caminhos, bancos, quiosques) e proteção de interesse paisagístico e de preservação natural.

“Além disso, a Lei 6.766/76 estipulou no artigo 17 que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento”.

O promotor de Justiça ressalta, ainda, na ação que as construções em áreas verdes impedem a adequada utilização do bem público pela população. “Ou seja, o pleno desempenho da função social da cidade, haja vista serem instrumentos necessários à promoção do bem-estar e da sadia qualidade de vida do povo, importantes para o equilíbrio do meio ambiente urbanístico”.
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