O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recursos dos juízes Renato José de Almeida Martins, da Comarca de Colniza, e Márcio Rogério Martins, juiz de Direito da Comarca de Pedra Petra e suspendeu sindicância que buscava apurar possíveis faltas funcionais.
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A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (23). O recurso foi relatado pela desembargadora Marilsen Andrade Addario. Participaram da decisão os desembargadores Orlando Perri e Rui Ramos Ribeiro.
A sindicância havia sido aberta por determinação da Corregedoria Geral de Justiça. O procedimento buscava apurar eventual cometimento de falta funcional em razão de ausência não justificada a evento em que ambos magistrados receberam diárias.
“A sindicância foi instaurada em razão da ausência de pedido de dispensa dos Magistrados na participação do Fórum Mato-grossense de Assuntos Fundiários realizado em 09 e 10 de abril do corrente ano, para o qual foram convocados, receberam diárias e não se apresentaram, cometendo, em tese, falta funcional”salienta os autos.
Para suspender a sindicância, os magistrados alegaram que não houve justa causa para a instauração, tendo em vista a ocorrência de equívoco operacional, apenas por “motivo burocrático”.