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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OAB suspende 6 advogados por condutas irregulares; confira nomes e infrações

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

OAB suspende 6 advogados por condutas irregulares; confira nomes e infrações
Profissionais da advocacia foram suspensos temporariamente (por até 90 dias) em sessão extraordinária do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realizada na última sexta-feira, 21. São eles Tiago Dutra Morais, Daberson Machado Batista, Luiz Henrique Senff, Luís Mário Teixeira, L.G.M. (Decisão Judicial) e Willian Nascimento Fonseca.
 
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Durante este período, os advogados ficam impedidos de praticar quaisquer atos relativos à advocacia. As suspensões foram motivadas por diversas condutas antiéticas.
 
O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.
 
Contudo, as decisões das turmas do TED são passíveis de recurso ao conselho seccional da OAB-MT.

Confira os nomes:



O advogado Tiago Dutra Morais foi suspenso por 90 dias. As causas não foram informadas.



Daberson Machado Batista foi suspenso por 90 dia por: locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.



Luiz Henrique Senff
foi suspenso por 30 dias. As causas não foram informadas.



Luís Mário Teixeira
foi suspenso por 90 dia por: estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;  receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;  recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; manter conduta incompatível com a advocacia.

L. G. M. foi suspenso por 90 dias por: locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;  recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;  manter conduta incompatível com a advocacia;



Willian Nascimento Fonseca foi suspenso por 90 dias. As causas não foram informadas.
 
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