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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Conselheiro pede a Selma acesso às denúncias de Nadaf sobre R$ 50 milhões em propinas no TCE

21 Jun 2017 - 10:17

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

José Carlos Novelli

José Carlos Novelli

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) José Carlos Novelli requereu a juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, acesso aos trechos em que o ex-chefe da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf o cita, durante confissão na ação penal oriunda da “Operação Sodoma”. O pedido foi analisado pela magistrada nesta terça-feira (20).

Em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Nadaf afirmou que Novelli firmou com o ex-governador Silval um esquema de pagamento de R$ 50 milhões para cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para garantir emissão de pareceres que aprovassem as contas do último ano da gestão Barbosa, em 2014. 

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No requerimento formulado à juíza Selma, o conselheiro solicitava emissão de certidão contendo informações sobre “a eventual citação do nome de José Carlos Novelli em razão dos depoimentos colhidos e demais provas produzidas, em especial as relacionadas a quebra de sigilo bancário”.

O pedido se fundamenta no fato de que Pedro Jamil Nadaf, em depoimento ao Ministério Público Estadual (MPE) em 05 de setembro de 2016, teria “imputado falsamente” ao requerente e a outros membros do TCE-MT a prática de condutas criminosas.

A magistrada inicia sua decisão informando o requerente que não houve qualquer depoimento ao MPE por Pedro Jamil Nadaf no dia 05 de setembro daquele ano. Todavia o lembra que todos os interrogatórios do réu, inclusive os que geraram confissão e acusação por Nadaf, estão disponíveis nos autos das ações penais que ele responde. Autos estes que são públicos.

“Determino à Secretaria que forneça certidão informando acerca da inexistência do interrogatório extrajudicial do acusado Pedro Jamil Nadaf, colhido em 05/09/2016, facultando ao Requerente acesso aos autos para fotocopiar documentos e oitivas que entenda pertinentes”, determina. 

“Ademais, trata-se de ação penal pública, não abrangida pelo manto do segredo de justiça, de forma que o Requerente pode livremente consultá-la e extrair as cópias dos depoimentos necessários à instrução das medidas judiciais que entende cabíveis ao caso”, acrescentou Selma.

As declarações de Pedro Nadaf motivaram instauração de procedimento investigatório no TCE-MT. À época, José Carlos Novelli assumia a presidente da Corte.

Conforme as acusações de Nadaf, o próprio Novelli é quem teria contatado o então governador Silval da Cunha Barbosa para oferecer "vantagens no tocante a diversas situações do governo que envolviam uma soma vultuosa de valores e que estavam sob fiscalização perante o Tribunal de Contas como, por exemplo, obras da Copa do Mundo de 2014, os incentivos fiscais, o Programa MT Integrado, as obras em andamento das Secretarias de Estado como um todo e até a aprovação de contas do Executivo Estadual em troca de pagamentos de propinas para a Corte de Contas".
 
Ainda segundo Nadaf relatou aos investigadores, Silval Barbosa teria aceitado a proposta e fechado um “acordo de pagamento mensal de R$ 3.500.00,00 a serem distribuídos a cinco conselheiros do Tribunal de Contas, em 14 parcelas, que na sua soma total chegariam num montante de aproximadamente R$ 50.000.000,00 a título de propina paga por Silval Barbosa aos conselheiros do TCE”.

Em maio deste ano, entretanto, os conselheiros substitutos Moisés Maciel e Luiz Carlos Pereira anunciaram o arquivamento da denúncia contra os conselheiros e esclareceram que a investigação administrativa constatou que não havia fundamento dos fatos alegados. 
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