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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ADI

STF extingue ação contra resolução de Conselho sobre exercício de funções alheias ao Ministério Público

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fábio Galindo, que deixou o governo em 2016

Fábio Galindo, que deixou o governo em 2016

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que proíbe o exercício de outras funções públicas por membros do Ministério Público.

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Ato recente em concordância a norma, os promotores Fábio Galindo e Ana Luiza Peterlini deixaram, respectivamente, as secretarias de Segurança e Meio Ambiente.
 
A ação foi ajuizada pelo governo de Mato Grosso, em 2006, para questionar os artigos 2º a 5º da resolução do CNMP. Na ADI, o governo defende a lei de seu estado que permite aos membros do Ministério Público exercerem outras funções, prática vedada pela resolução.
 
Entretanto, o relator considerou em sua decisão que os governadores não têm legitimidade para questionar uma norma interna do Ministério Público. O ministro observou que a legislação estadual, tanto do Espírito Santo quanto de Mato Grosso, “é obsequiosa em relação às competências administrativas do Ministério Público, condicionando qualquer liberação para exercício de cargo comissionado à autorização do Conselho Superior do Ministério Público”.
 
O ministro Alexandre de Moraes explicou que o Conselho Superior, por sua vez, deve observar as orientações administrativas de âmbito nacional expedidas pelo CNMP, entre elas a Resolução 05/2006.
 
“Assim, ao contrário de evidenciar a existência de correlação entre as atribuições dos governadores de Estado e o conteúdo das normas atacadas, a menção ao direito local apenas comprova o caráter interna corporis das normas atacadas nas presentes ações diretas, fazendo emergir, com visibilidade, a ilegitimidade ativa dos requerentes”, disse o relator.
 
Assim, por considerar que os governadores não têm legitimidade ativa para postular ações contra atos que dizem respeito exclusivamente à organização interna do Ministério Público, “instituição cuja autonomia funcional é assegurada expressamente na Constituição Federal (artigo 127, parágrafo 2º)”, o ministro Alexandre de Moraes julgou extinta a ação, sem julgamento de mérito. 
 
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