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AÇÃO POLÊMICA

MPE pede demolição da Musiva, Unirondon e edifícios na avenida Beira Rio

09 Mai 2017 - 09:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Musiva

MPE pede demolição da Musiva, Unirondon e edifícios na avenida Beira Rio
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública com um pedido ousado: a demolição de todos os edifícios instalados na Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens do Rio Cuiabá, na Avenida Beira Rio. Para o órgão ministerial, a reparação dos danos ambientais só será possível colocando abaixo tudo o que estiver construído entre a Estação de Tratamento de Água (ETA Porto) e o Centro Universitário Candido Rondon (Unirondon). O terreno ocupado pela casa de Shows Musiva é uma das partes requeridas. 

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A ação foi proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, do promotor de Justiça Gerson Barbosa, no dia 24 de abril.

Alega o promotor que o pedido radical se deu após fracasso em diversas tentativas de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os 17 ocupantes da área. Ao todo, foram realizadas oito audiências ministeriais, sem que a demanda pudesse ser resolvida de forma consensual e extrajudicial.

“As inúmeras tentativas de acordo restaram infrutíferas, não havendo alternativa ao Ministério Público a não ser buscar o provimento judicial que contemple a reparação dos danos ao meio ambiente e afastamento dos ilícitos”, destacou o promotor.

Conforme o documento a que Olhar Jurídico obteve acesso, o MPE verificou que a área invadida foi doada pela União ao Município de Cuiabá, mediante condição de que o município a doasse aos ocupantes. A doação aos ocupantes das áreas, entretanto, não se efetivou, pelo fato dos mesmos não terem se cadastrado na Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso, como havia sido condicionado.

“O conjunto probatório colhido no inquérito civil anexo apontou que as áreas ocupadas pelos réus (compreendida entre a Estação de Tratamento de Água denominada “ETA Porto” e a instituição de ensino Unirondon) são configuradas como área de preservação permanente - APP-, portanto, protegidas pela legislação ambiental. As invasões no local objeto dos autos, ressalta-se, não visaram a busca por uma moradia (o que, embora se apresente menos reprovável, também é defeso pelas normas em vigor) mas, apenas, uma tentativa dos atuais ocupantes de auferirem lucro em detrimento do meio ambiente, pois, como apurado no inquérito civil, nos lotes foram construídos imóveis comerciais, que, em alguns casos, são alugados para outras pessoas, e, em outros, são utilizados pelos próprios invasores da APP para instalação de empreendimento diversos. Desse modo, a degradação da área de preservação permanente em questão, decorrente da ilegal ocupação, possui como escopo, exclusivamente, o exercício de atividade comercial e/ou auferimento de lucro”, consta da ação.

De acordo com as informações coletadas, não foram sequer obedecidos pelos estabelecimentos comerciais instalados nas áreas invadidas as normas urbanísticas do município, com relação à execução de calçada padrão, acessibilidade e plantio de espécies arbóreas no passeio público, além de ter sido suprimida a vegetação da APP.

“Além disso, a região da avenida Beira Rio, onde se localizam as áreas de preservação permanente ocupadas, não é contemplada por rede pública de coleta de tratamento de esgoto, ocasionando a utilização do sistema de tratamento individual por meio de fossas rudimentares ou mesmo lançamento in natura no Rio Cuiabá”.

Para completar, o Poder Público foi conivente com a situação, ressalta o promotor Gerson Barbosa, tendo em vista que foi constatado pelo agente de fiscalização e regulação da prefeitura municipal de Cuiabá que os empreendimentos instalados na avenida Beira Rio (dentro da APP Rio Cuiabá) possuem Alvará de Funcionamento para o exercício da atividade comercial e afins.

“Ao expedir tais autorizações, sem observar as irregularidades apontadas nesta exordial, o Município de Cuiabá foi deencontro as obrigações que lhe são impostas pela Constituição Federal, sobretudo a de exercer o seu poder-dever de polícia e zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz o promotor.
 
Por fim, o Ministério Público Estadual pede, entre outras coisas: “5) a procedência da ação: 5.1) com a condenação dos ocupantes qualificados nesta exordial, bem como todos os não identificados mas que ocupem a área objeto desta exordial, nos seguintes termos: 5.1.1) obrigação de fazer, consistente em: 5.1.1.1) desocupar a área de preservação permanente em questão, demolindo as construções e retirando os entulhos existentes no local, dando a correta destinação, nos termo da Lei 12.305/2010”.

A ação ainda pede a adequação dos imóveis, nas áreas que não configuram APP, às normas municipais referentes à calçada padrão, arborização, acessibilidade, correta disposição de efluentes de esgoto, entre outras adequações.

Sobre a ação, em linhas, conclui Gerson Barbosa: “Objetiva: a) cessar os danos causados à APP do Rio Cuiabá,no trecho já delimitado neste exordial, demolindo as edificações feitas na parte que se configura APP, e buscar a integral reparação; b) adequar os imóveis, nas áreas que não configuram APP, as normas municipais referentes à calçada padrão, arborização, acessibilidade, correta disposição de efluentes de esgoto etc. Assim, depreende-se que a ocupação irregular da área de preservação permanente do Rio Cuiabá configura lesão ao meio ambiente urbanístico e natural e prevalecimento do interesse particular em detrimento dos interesses da sociedade, urgindo, dessa forma, a intervenção judicial para a reparação do dano ambiental, um vez que infrutíferas as tentativas de resolução extrajudicial da demanda, mediante termo de ajustamento de conduta”.
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