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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STETT-MT

Sindicato move ação judicial contra Atacadão por falta de condições de trabalho e higiene

03 Mai 2017 - 10:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Fachada Atacadão

Fachada Atacadão

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, conduziu para a Vara Especializada do Meio Ambiente ação ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestre de Cuiabá e Região – STETT-MT em face do hipermercado Atacadão Distribuição e Indústria Ltda. A ação foi movida em 2016 e a declaração de incompetência do juízo foi feita no dia 18 de abril. 

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Segundo o sindicato, as principais queixas são a falta de condições adequadas para que motoristas realizarem entrega de produtos na filial localizada na saída para Chapada dos Guimarães; falta de local de apoio onde motoristas possam aguardar a fila para descarregamento, os quais estacionam na via pública; falta de condições de higiene nos locais onde os motoristas aguardam e, falta de respeito ao limite máximo de tempo estabelecido na Lei 11.492/2007 para a efetivação da descarga dos produtos.

Por essas razões, pleiteia que a ré seja condenada no cumprimento de 23 obrigações de fazer e de dar, que, em suma, exige instalações adequadas, com espaço adequado, coberto, local para refeições, lavatórios e banheiros para os motoristas que ficam aguardando e tudo em boas condições de higiene, que essa espera dos motoristas não ultrapasse 5 horas, como também de indenizações por danos morais coletivos e também individuais para cada um dos motoristas envolvidos.

Para o magistrado, a ação do sindicato tem por objetivo matéria de meio ambiente artificial e do trabalho, qual seja, promover o desenvolvimento de espaços físicos para garantir sadia qualidade de vida ao grupo representado pela parte autora, razão pela qual a matéria deverá ser encaminhada para Vara Especializada do Meio Ambiente.

"Posto isso, em face dos argumentos acima alinhavados, declino da competência em favor da Vara Especializada do Meio Ambiente desta Comarca, a quem determino a remessa dos autos, após baixas e anotações necessárias", finalizou.
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