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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juiz restringe participação de crianças durante carnaval de VG e Santo Antônio do Leverger

Juiz restringe participação de crianças durante carnaval de VG e Santo Antônio do Leverger
O juiz Carlos Rondon Luz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande estipulou limites de horário para a participação de crianças e adolescentes em festejos de carnaval nos municípios de Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.  A portaria publicada no dia 15 deste mês proíbe que crianças menores de 10 anos participem do carnaval desacompanhadas dos pais.

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A Portaria também estabelece limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento, conforme a faixa etária, e identificação para todos, com responsabilidades de parentes (pais, avôs, tutor, curador ou guardião).

Para menores de 12 anos, o limite no evento será até às 22h. Entre 12 anos completos e 14 incompletos, o horário será até 23h, mas se desacompanhado, somente até às 22h. Para quem tem de 14 anos completos até 16 anos incompletos, o limite será de até a meia-noite, mas se desacompanhado, só até às 23h. Maiores de 16 nos poderão aproveitar a folia de Momo no limite de até 01h da madrugada. Daí por diante, só maiores de 18 anos terão privilégio de permanecer no local.

O documento também reforça a proibição aos comerciantes de vender ou fornecer gratuitamente bebidas alcoólicas ou qualquer outro componente que possa causar dependência química ou psíquica nesses menores de 18 anos. Caso o façam, serão penalizados com multas que podem variar de R$ 3 a R$ 10 mil, e ainda sofrerem medidas administrativas e ter o estabelecimento comercial fechado. Já os organizadores do evento poderão sofrer medidas punitivas pesadas, dentre elas, multas que variam de três a 20 salários mínimos. 

Os menores pegos em desacordo com as medidas serão encaminhados ao Conselho Tutelar da cidade. A execução do zelo pela ordem pública ficara a cargo das Polícias Civil, Militar, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e os próprios Agentes da Infância e Juventude.

No documento, a o magistrado Carlos Rondon Luz – Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, esclarece que as regras editadas têm o objetivo assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais a pessoa humana diante da sociedade em geral.
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