Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política de Classe

OPERAÇÃO SODOMA 5

OAB estuda representar contra juíza Selma e abrir processo ético contra Francisco Faiad

24 Fev 2017 - 14:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

OAB-MT

OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) admitiu a possibilidade de entrar com representação e procedimento em desfavor da magistrada Selma Rosane Arruda e do ex-presidente da Ordem Francisco Anis Faiad, respectivamente. A declaração foi feita pelo presidente Leonardo Campos, em ato de desagravo realizado nesta quinta-feira (23). Para a magistrada,  a pena máxima pode chegar à aposentadoria compulsória, já para o advogado, a exclusão dos quadros da Ordem.

No ato, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, foi além e propôs reflexão sobre a possibilidade de tornar crime atos semelhantes ao praticado pela magistada da Sétima Vara Criminal. A Ordem considera que a menção feita pela juíza ao fato de Francisco Faiad ser advogado, como sendo profissão que oferece risco à instrução do processo penal, instaurado em seu desfavor, criminaliza a classe como um todo, ferindo prerrogativas.

Leia mais:
"OAB não faz carnaval", rebate presidente em ato de "repulsa" à decreto de prisão de Faiad


“Nós estamos avaliando (eventual representação contra a juíza) e fazendo uma análise estritamente técnica, havendo ofensa ou indícios de ofensa à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), a Ordem tomará as providências cabíveis correcionais. Não se pode usar em hipótese alguma, e isso merece a repulsa da Ordem de forma muito dura, o fato de cidadão A ou B ser advogado e, por ser advogado, ter prerrogativas e, por ter prerrogativas, atrapalhar as investigações? Ora, isso é crime, aí saímos da figura do advogado e passamos a tratar como criminoso. Assim, não aceitamos em hipótese alguma qualquer ação que possa interferir no livre exercício profissional da advocacia, causar confusão entre advogado e cliente e muito menos, a criminalização da advocacia”, explicou Leonardo Campos.  

Especificamente sobre eventual processo em face da magistrada, o presidente da Seccional Mato Grosso explica quais seriam as punições. “A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM) prevê punições aos magistrados. Eu digo, a Ordem faz uma análise isenta. A análise para nós não tem rosto, não tem CPF, tem violação à prerrogativa. Nós não agimos com peso para advogado A e peso para advogado B. Por isso esse processo vem para a Ordem, é distribuído para um relator do Tribunal de Defesa de Prerrogativas, que faz uma análise técnica e emite um voto que é aprovado pelo Conselho da Seccional, órgão máximo de nossa instituição à nível Estadual. Neste processo apurar-se-á se houve ou não ofensa à LOMAM ou à Lei Orgânica do MP. Não havendo essa ofensa, não há que se falar em representação, mas, constatada ofensa a LOMAM prevê as punições aos magistrados, estabelecidas em lei, que vão desde advertência à aposentadoria compulsória”.  

O Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, foi além e considerou a possibilidade de tornar crime atos semelhantes ao praticado pela magistrada Selma Rosane Arruda, em seu decreto de prisão.

“Não é aceitável, a cidadania precisa entender, que um cidadão impeça o magistrado de exercer seu papel de instruir um processo ou um membro do MPE de abrir procedimento criminal. Ele cometerá um crime, digo mais, ele será sumariamente preso. Porque e quando? Ora, quando um membro do MPE, assim como um juiz, abusa de seu poder e de sua autoridade e viola gravemente o direito de defesa do cidadão, e o faz violando uma das prerrogativas escritas em nosso estatuto, ele não responde nenhuma pena. Então, por nossas prerrogativas, a única sansão é moral? A única sanção é política? É um desagravo que a gente faz em frente ao Tribunal ou em frente à Ordem? Não! Precisamos dizer aos juízes e promotores que eles não estão acima da cidadania brasileira e que se eles abusam de suas prerrogativas e ofendem as nossas prerrogativas, que não são nossas, mas do cidadão, deverão responder criminalmente, essa é a regra do jogo. Se eu abusar da minha (prerrogativa) eu respondo criminalmente, mas se ele abusar da dele, também responde criminalmente. Assim se faz a democracia e o respeito ao devido processo legal”.

Procedimento contra Faiad:
 
Já em desfavor de Francisco Faiad, a OAB-MT emitiu análise bem menos robusta. Garantiu apenas que estuda abrir procedimento junto ao Tribunal de Ética de Disciplina (TED), a fim de apurar, julgar e condenar administrativamente o profissional das acusações contra ele feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE) no âmbito da “Operação Sodoma 5”.  

“Determinei instauração de processo ético para apurar essa conduta. Se há prática de crime pelo advogado e que isso configure algum tipo de violação à nosso estatuto, responderá à nível de Tribunal de Ética, não só em face do caso citado (Francisco Faiad). Determino que todos os advogados envolvidos em operações, inclusive eles poderão ser excluídos dos quadros da Ordem, dependendo da penalidade, que vai de advertência à exclusão. Este ponto deve ser contraposto pela defesa constituída pelo Faiad, o mérito das acusações”, explicou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

A manifestação da Ordem é uma reação à declaração da juíza Selma Rosane Arruda constante na decisão que deflagrou a quinta fase da Sodoma, no último dia 14. Ao decretar a prisão de Francisco Faiad, a magistrada incluiu a seguinte fundamentação: “advogar para figurões, ter acesso aos processos e desta forma colocar em cheque a garantia da Ordem Pública”.

Faiad foi preso pela Sodoma 5, acusado de receber propinas de R$ 120 mil do esquema criminoso organizado por Silval Barbosa, ex-governador, e de ter movimentado R$ 1,7 milhão em favor de sua campanha ao governo do Estado. O profissional não compareceu ao ato de ontem (23),  que, por outro lado, contou com a participação de André Stumpf, presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas, e do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
 
Ao Olhar Jurídico, a juíza Selma Arruda lamentou o que chamou de “carnaval” que a OAB vem fazendo às custas de suas declarações na imprensa. “Estou evitando falar e conversar, porque estão aproveitando tudo o que eu digo para distorcer. Estou ficando quieta, pelo menos até o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (sobre a anulação da Sodoma), porque os advogados inclusive estão fazendo carnaval com as coisas que eu digo no jornal e usando isso lá no julgamento”.
 
Entenda o Caso:

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuaria por meio de dois eixos: cobrança de propina para fraudar licitação e superfaturamento no registro de gastos de combustíveis. O esquema funcionava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e antiga na Secretaria de Estado da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (STPU). Organização criminosa teria lucrado R$ 8,1 milhões com os esquemas. 

O MPE aponta que o esquema teria iniciado em 2011 quando o dono da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, Juliano César Volpato, procurou o então secretário de Administração César Zílio para cobrar pagamentos atrasados a sua empresa. A partir de então, o secretário começou a cobrar propinas para regularizar os pagamentos.

O primeiro repasse, no valor de R$ 150 mil, serviu também para direcionar a cobrança de propina em novas licitações para fornecimento de combustível ao Governo do Estado. A partir daí, a “parceria” entre a empresa e a Secretaria se aprofundou, com a cobrança regular de propina, inclusive para prorrogar prazos dos contratos.

Paralelamente, a organização criminosa também atuava na Secretaria de Transportes, onde o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, lotado como Secretário-adjunto de Obras, modificava o registro da quantidade de litros de gasolina pagos para a empresa. As inserções de consumo “fictício” eram feitas também através do software da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., que gerenciava o fornecimento.

Parte desse valor desviado servia para pagar dívidas da campanha ao governo do Estado de Francisco Anis Faiad e Lúdio Cabral, em 2014. Faiad substituiu César Zílio na SAD e, segundo o MPE, "herdou" o esquema na secretaria, passando a atuar também na cobrança de propina e desvio de dinheiro junto a empresa de combustíveis. A Marmeleiro foi responsáveis pelo fornececimento de combustível dos dois candidatos.

Carnaval

Nesta semana, em entrevista  ao Olhar Jurídico, a  magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, criticou o que chamou de “carnaval” que advogados vêm fazendo em cima de suas manifestações à imprensa, principalmente no que envolve o fato do ex-secretário de Administração Francisco Faiad atuar como “advogado de figurões”, o que significa fácil acesso ao processo e aos materiais sigilosos que hoje tramitam na justiça.

Advogar para figurões, ter acesso aos processos e desta forma colocar em cheque a garantia da Ordem Pública”, a magistrada lamenta o que classifica como extensão distorcida dada à frase. “Isso que fizeram, de distorcer o que eu disse, é com relação a isso. Estão fazendo carnaval. Eu não falei que todo advogado é criminoso, como estão querendo fazer parecer, o que eu disse foi que, uma vez constatado que essa pessoa pertença a uma organização criminosa, sendo esta pessoa um advogado, tendo acesso ao processo e a conteúdos sigilosos, que seja necessário que ele fique preso, para que ele não use dessa prerrogativa em favor da organização, foi isso o que eu disse”, explicou a juíza.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet