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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça Federal mantém legalidade do correntão em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Justiça Federal mantém legalidade do correntão em Mato Grosso
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, negou o pedido para proibir a utilização da técnica de desmatamento conhecida como “correntão” em Mato Grosso. A decisão é do dia 14 de novembro.

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Nos autos, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) requerendo a adoção de medidas necessárias à proteção da flora e fauna.

O MPF requisitou ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 49/2016, editado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que sustou efeitos de Decreto Estadual que proibira o uso do “correntão”.

A técnica consiste na utilização de uma grande corrente, geralmente marítima, cujas extremidades são presas em dois tratores que se deslocam em paralelo, de forma que o deslocamento acarreta a derrubada à corte raso de todas as espécies do bosque e sub-bosque de uma floresta. O que, em si, define a técnica é a derrubada das árvores em decorrência do efeito de arraste da corrente ou cabo unida aos tratores.

De acordo com Notas Técnicas elaboradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o método de desmate denominado “correntão” permite a remoção da cobertura vegetal em velocidade superior a outros procedimentos, razão pela qual tornou-se muito popular em Mato Grosso.

Entretanto, causa danos irreparáveis a fauna e flora, em especial as ameaçadas de extinção; gera agravamento de processos erosivos do solo e ainda pode incentivar o desmatamento ilegal.

Em sua decisão, o juiz Cesar Augusto Bearsi afirmou que o decreto é uma norma legal no Sitema Jurídico Brasileiro. Assim, o requerimento por parte do MPF na ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso foi negado.
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