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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ex-defensor é condenado a devolver R$ 70 mil por gastos com festa em buffet de luxo

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Defensoria Pública

Defensoria Pública

O defensor público André Luiz Prieto foi condenado a devolver R$ R$ 70 mil ao erário por conta do valor gasto em um evento denominado “Dia do Defensor Público”. Na ocasião, André Luiz teria autorizado a contratação da empresa Alphaville Buffet com dispensa de licitação para a realização do evento. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular na última segunda-feira (12).

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Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então defensor público geral, gastou R$70.923,57 com o evento e contratou, além da Alphaville Buffet, as empresas Luxxus Serviços de Decoração Ltda. – ME, Clay Sound Eventos Ltda – ME e CM – Cerimonial de Eventos Ltda. Todas as quatro foram contratadas com dispensa de licitação.

Em sua defesa, André Prieto relatou que os atos praticados foram precedidos de processo administrativo, com cotação de preços e parecer jurídico. De acordo com ele, os gastos realizados foram “compatíveis com o interesse do órgão”, uma vez que teriam sido utilizados em seminários jurídicos, atendimento em praças públicas e demais ações.

Decisão

A magistrada responsável pelo processo entendeu que o evento não condizia com as atividades da Defensoria. Segundo Célia Vidotti, a verba total prevista para gastos de Buffet naquele ano era de apenas R$ 24 mil, valor muito menor do que foi utilizado somente no evento em 2011. 

“É evidente que o objeto da verba utilizada pelo requerido, para a celebração do evento de comemoração do “Dia do Defensor Público” não condiz com as atividades precípuas da Defensoria Pública. Assim, não restam dúvidas de que o requerido empregou indevidamente a verba pública em questão.”, explicou a juíza.

Além disso, baseada no depoimento dos servidores, a juíza assinalou que o órgão passava por dificuldades financeiras, como falta de computadores, mesas, papel, toner, serviço de internet e telefonia. Faltava também, segundo os testemunhos, café e até papel higiênico na Defensoria Pública.

Com a condenação, além de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, o réu também foi exonerado do cargo público que exerce atualmente. André Prieto também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
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