Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

DECISÃO

TJ declara inconstitucionais leis que autorizavam doações de terrenos para Assembleia de Deus e sindicatos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ declara inconstitucionais leis que autorizavam doações de terrenos para Assembleia de Deus e sindicatos
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade suspendendo três leis estaduais que autorizavam a doação de áreas públicas para o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINTAFE), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Estado de Mato Grosso, e para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança. A decisão colegiada foi estabelecida no dia 25 de fevereiro.

Leia mais:
Nadaf questiona quantidade de gado leiloado, mas juíza homologa transação de R$ 580 mil e autoriza entrega de animais


A ação, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, representada na figura do Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado, versa sobre as normas n. 10.240 e 10.241 de 30 de dezembro de 2014, e n. 10.246 de 31 de dezembro de 2014. O relator do caso foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

A Lei estadual n. 10.240/2014 autorizava o Governo do Estado de Mato Grosso a doar ao SINTAFE área de terra com 5.978,81m², localizada na rua B, quadra 03, lote 03, setor D, no Centro Político Administrativo, para edificação da sede.

A Lei estadual 10.241/2014 autorizava o Governo a doar ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Estado de Mato Grosso, área de terra com 8.000,00m², localizada no Centro Político Administrativo, com o objetivo de proceder à construção do Condomínio Complexo Intersindical Patronal para abrigar associados.

Já a lei 10.246 de 31 de dezembro de 2014 autorizava doação a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, de área de terra com 11.350,00m², localizada na Av. Juliano Costa Marques, quadra 03, lote 02, setor B, no Centro Político Administrativo.

O Ministério Público asseverou, nos autos, que as normas eram inconstitucionais “por se mostrarem incompatíveis com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet