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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CCJ pode votar proposta que altera forma de indicação de ministros do Supremo

Está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que altera o processo de escolha de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

A PEC 44/2012 determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.

A única alteração sugerida pela relatora foi a de trocar “dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça” da proposta original para “dois indicados pelo Conselho Superior da Magistratura”.

Atualmente, de acordo com a Constituição, os ministros do Supremo são “nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Ou seja, cabe ao presidente a escolha dos indicados.

A PEC, que altera justamente o artigo 101 da Constituição, proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou de ministro de Estado.

Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.

Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.

O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB e Ministério Público Federal conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de ministros do STF.

“Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, diz o senador na justificativa da PEC.

Para a relatora, o procedimento a ser criado pela PEC “aperfeiçoa a indicação de magistrados de tal importante Corte porque afasta a escolha pessoal do presidente da República ao conferir a distintos entes estatais e da sociedade civil um papel de relevo. A sistemática das listas, ademais, constitui procedimento que permite à opinião pública comparar currículos e personalidades, e até mesmo participar, pelos meios que a democracia enseja, mediante as naturais e saudáveis manifestações de opinião em redes sociais e outros meios”.
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