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ASSASSINO CONFESSO SOLTO

Com alvará de soltura, defesa de vigilante que matou empresário considera sentença "justíssima"

14 Jul 2016 - 17:45

Da Reportagem Local - Lázaro Thor Borges / Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Lázaro Thor Borges / Olhar Direto

Réu condenado abraçando família

Réu condenado abraçando família

Após um julgamento que durou cerca de 7h, o Tribunal de Júri decidiu, nesta quinta-feira (14) pela condenação a 07 anos e seis meses em regime semi-aberto do vigilante Alexsandro Abílio de Farias, acusado de assassinar o empresário Adriano Henrique Maryssael. Ao sair do Fórum da Capital, representantes do Ministério Público Estadual (MPE) e da defesa do réu falaram com exclusividade com Olhar Jurídico:

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Questionado sobre a sentença proferida, o advogado Neima Monteiro, que em nenhum momento negou a culpa do réu pelo assassinato, comemorou a pena decretada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, considerando-a “justíssima”. “Caso complicadíssimo. Primeiro, apresentar um foragido, que tinha o direito de não ser preso, (afinal) não é um dever de ser preso nosso ordenamento jurídico. Ele veio falar o que realmente aconteceu. Restaram totalmente provadas as palavras dele e das testemunhas, devidamente contrário ao MPE, que não provou. Então, foi uma pena que a gente vai rever... se vai recorrer ainda para diminuí-la. Uma de nossas teses fora aceita e a outra não, então creio que foi uma pena justa para ele”, avaliou o advogado.

Família:

A família do réu, mesmo emocionada, também avaliou a decisão. O tio de Alexsandro disse a Olhar Jurídico que está “contente com a decisão, mas ao mesmo tempo triste com o que aconteceu com a vítima”. Todos dizem sentir muito pela família do empresário morto.

Promotoria:

Já a representante do MPE, a promotora Marcelle Rodrigues da Costa, prometeu que irá recorrer da decisão. Para ela, as provas estão “evidentes”. “A vítima não tinha condição de se defender. Por isso o MPE vai recorrer. A defesa usa dessa dicotomia de palavras e aí o Conselho de Sentença entendeu que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima. Temos que respeitar a decisão do Conselho de Sentença, mas o MPE, analisando as provas, entende que a decisão foi contrária as provas dos autos, pois a vítima foi morta sem nenhuma possibilidade de defesa e essa qualificadora não foi reconhecida pelo Conselho de Sentença. O MPE entende que deveria ensejar a qualificadora que é evidente. Aí seria homicídio qualificado, crime hediondo, e aí cumpriria em regime fechado. Era essa a intenção do MPE esta tarde”.

Trecho da Sentença:

Diante do regime ora fixado e do atual cenário processual, concedo ao réu o apelo em liberdade, pois de outra forma o estaria obrigando a se recolher a regime mais gravoso do que o da própria condenação para poder recorrer, o que é passível de constrangimento ilegal.

Ademais, in casu, sem olvidar a gravidade do crime contra a vida imputado ao réu, não se vislumbram a presença dos elementos ensejadores da segregação preventiva, estampados no artigo 312, do Código de Processo Penal. O réu é primário, possuidor de bons antecedentes e não demonstra uma vida inclinada à criminalidade. Logo, a manutenção de sua liberdade em nada prejudicará o andamento processual ou a aplicação da lei penal, tampouco a garantia da ordem pública.

Assim sendo, concedo ao réu eventual apelo em liberdade.

Expeça-se o alvará de soltura, colocando o acusado em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer preso.

Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o réu Alexsandro Abílio de Farias, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.

Entenda o Caso:

O crime ocorreu em junho daquele ano, no interior de uma agência do Banco Itaú localizada na Avenida Carmindo de Campos. Alexsandro trabalhava para a empresa de segurança Brinks. Ele prestava serviço a agência há três meses.

A vítima frequentava quase todos os dias a agência e, constanemente, a porta giratória detectora de metais travava e impedia o livre acesso, pois o empresário se recusava a fazer o procedimento padrão de depositar objetos metálicos e aparelhos de celular na caixa acrílica. Nessas ocasiões, o denunciado destravava a porta.

No entanto, a vítima se sentia ofendida com o procedimento de segurança. Na data do crime, a vítima tentou novamente passar pela porta sem retirar os objetos e, após ela travar, o vigilante a liberou. Em seguida, o empresário entrou na agência e disse ao vigilante ‘eu vou te pegar’ .

Através das imagens obtidas do sistema de segurança da agência, a polícia constatou que Adriano virou-se na direção do vigilante e então retornou em direção à porta giratória. Neste momento, Alexsandro travou a porta usando o controle que estava em sua mão, impedindo que a vítima saísse, sacou o revólver calibre 38 e efetuou três disparos na vítima. Ainda de acordo com os autos, o acusado furtou uma motocicleta e conseguiu fugir da agência.
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