Mais uma vitória da advocacia no campo legislativo foi confirmada nesta terça-feira (22), com a decisão do Senado Federal em manter a advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano.
Em agosto de 2015 uma decisão da Câmara dos Deputados alterou o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, aumentando a alíquota mínima para 6%.
Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão do Senado foi obtida após forte empenho e engajamento dos presidentes de seccionais e conselheiros federais junto aos senadores. “A decisão beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade”, afirmou.
Lamachia destacou ainda que a decisão legislativa se trata de mais um exemplo de que "a advocacia brasileira pode contar com o afinco de seus representantes para o benefício da classe”.
Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios.