O Brasil extraditou para os Estados Unidos (EUA) o líder de uma seita Victor Arden Barnard, para que ele responda por 59 crimes sexuais (assédios sexuais de primeiro e terceiro graus) supostamente cometidos contra duas adolescentes, entre outubro de 2000 e dezembro de 2009, na cidade americana de Minnesota. Ele foi preso no Rio Grande no Norte, em fevereiro de 2015, e a extradição foi possível a partir da atuação coordenada do Ministério Público Federal e dos Ministérios da Justiça (MJ) e das Relações Exteriores (MRE). Barnard, que estava foragido desde 2010, foi enviado aos EUA na última sexta-feira, 17 de junho, em operação da Polícia Federal e do United States Marshals.
A partir de pronunciamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro deste ano, a extradição foi deferida, por unanimidade pela Corte, em março. Até sua extradição, Barnard estava preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Uma das vítimas tinha 12 anos quando foi violada pela primeira vez, enquanto a outra tinha 13 anos.
A extradição foi possível a partir do compromisso dos Estados Unidos de que a Promotoria de Minnesota não pedirá aplicação de pena superior a 30 anos de prisão, teto máximo de cumprimento conforme prevê a legislação brasileira. Barnard também terá direito à detração da pena pelo tempo que ficou preso no Brasil. Para que a extradição acontecesse, o STF exigiu que os Estados Unidos enviassem ao Brasil esse compromisso diplomático. Só com a documentação completa, a entrega foi autorizada pelo Supremo Tribunal e executada pelo Ministério da Justiça.
Inicialmente, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do MJ, informou ao MRE que o extraditando poderia ser retirado do território brasileiro até 2 de junho, prazo posteriormente prorrogado até o dia 17. Caso ele não fosse retirado do Brasil até aquela data, deveria ser colocado em liberdade.
Como medida alternativa à entrega e para evitar a soltura do suposto criminoso com o fim do prazo legal, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF distribuiu notícia de fato ao MPF no Distrito Federal, para que a Procuradoria da República em Brasília afirmasse a jurisdição brasileira e assumisse o caso, conforme o princípio "extradite ou processe". O feito foi distribuído ao procurador da República Valtan Furtado, que promoveu as medidas cautelares em juízo. No entanto, a situação foi revertida graças à articulação dos órgãos brasileiros com a Embaixada dos Estados Unidos.
Segundo o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, "Ricardo Saadi, do Ministério da Justiça, e André Veras, do Itamaraty, trabalharam muito bem na etapa final do processo extradicional, para que o compromisso formal exigido pelo STF fosse apresentado pelo governo americano. O esforço da PGR durante a extradição no STF e das Polícias do Brasil e dos Estados Unidos para a captura do foragido não foi em vão. As vítimas em Minnesota poderão ver o suposto criminoso sentado no banco dos réus para ser julgado."
Para o diretor do DRCI, Ricardo Saadi, "o trabalho conjunto e articulado das instituições brasileiras permitiu que pudéssemos cooperar com autoridades estrangeiras de forma muito efetiva nesse e em outros casos. A atuação articulada e complementar das diversas autoridades brasileiras é essencial para um eficiente combate ao crime organizado."
Entenda o caso – Os crimes sexuais foram cometidos entre outubro de 2001 e dezembro de 2009, após as famílias das vítimas terem ingressado na congregação River Road, liderada por Barnard, no condado de Pine. Ele promovia o Acampamento do Pastor, grupo que reunia meninas nas férias de julho. Além dos crimes de estupro, Barnard aproveitava sua posição de autoridade da seita e constantemente ameaçava suas vítimas e cometia agressões físicas.
Os primeiros relatos às autoridades sobre os crimes foram feitos em 2012, em depoimentos juramentados, a partir dos quais, em abril de 2014, foi formalizada acusação formal. O extraditado alegava que os crimes haviam prescrito, mas o procurador-geral demonstrou, a partir de informações obtidas com autoridades do Tribunal de Minnesota, que não havia prescrição tanto nos Estados Unidos como no Brasil.
Além disso, o PGR demonstrou a plena regularidade do processo conduzido pelo Brasil e pelos Estados Unidos, e rechaçou a tese da defesa de que as acusações teriam caráter político, entendimento seguido pelo STF.
Acompanhamento processual (STF): Extradição 1401