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RECURSO INDEFERIDO

TRF nega apelação da OAB-MT e mantém carteira de ex-juiz Julier Sebastião

21 Jun 2016 - 15:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Julier Sebastião da Silva

Julier Sebastião da Silva

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, por unanimidade, o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e obrigou a manutenção da concessão do registro na entidade do ex-juiz federal e  virtual candidato a prefeito de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva (PDT). A decisão é datada de 13 de junho.

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O recurso, que estava sob relatoria do desembargador Marcos Augusto de Souza, contou com os votos negativos dos desembargadores Maria do Carmo Cardoso, Novély Vilanova e do juiz substituto Itelmar Raydan Evangelista.

Seu registro havia sido suspenso pelo então presidente da OAB-MT, Maurício Aude. À época, Aude argumentou que a cassação era necessária para avaliar o envolvimento de Julier nas investigações da Polícia Federal pela “Operação Ararath”.

Porém, em outubro de 2014, o juiz Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, julgou procedente o mandado de segurança impetrado por Julier Sebastião e concedeu a ele o registro profissional de advogado na OAB-MT.

Em fevereiro do ano seguinte, indeferindo recurso, o juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, também da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou que a Ordem mantivesse a inscrição de Julier, respeitando a decisão anterior, de Meireles Lobão.

“Desse modo, decisão do pleno da OAB em sentido contrário ofenderia a sentença proferida, pois ainda que superados os dois primeiros fundamentos - incompetência do Presidente e ausência de efeito suspensivo – subsistiriam os fundamentos quanto à ausência de subsídios de fato e de direito em relação à inidoneidade do impetrante”, diz trecho da decisão. Em outro, o magistrado acrescenta que:

"À vista das provas coligidas aos autos, não há impeditivo para que o impetrante exerça a advocacia. Os requisitos legais para a inscrição foram preenchidos. O impetrante é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia (fls. 124/126) e possui idoneidade moral".

Entenda o caso:

Julier deixou a magistratura em março de 2014 e filiou-se ao PMDB, partido pelo qual foi lançado como pré-candidato a governador de Mato Grosso. Contudo, o ex-juiz foi preterido pelo grupo político, que preferiu lançar o ex-vereador de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). Apesar de ser consultado para uma candidatura a algum cargo legislativo, mas preferiu ficar afastado do processo eleitoral.

Naquele mesmo ano, Julier se envolveu em uma rusga com o advogado Francisco Faiad, ex-presidente da AOB/MT. Este chegou pedir ao Conselho Seccional da entidade para que não aceitasse o registro do ex-juiz federal por que ele foi o ‘maior violador de prerrogativas da história da OAB em Mato Grosso’.

Atualmente, considerado um dos principais nomes da oposição, o ex-juiz Julier Sebastião Silva (PDT) garante que vai disputar a Prefeitura de Cuiabá, em outubro de 2016.
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