Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

Ministro Lewandowski decide novos recursos no processo de impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, examinou nesta quarta-feira (8) dois novos recursos interpostos no âmbito do processo de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, no Senado Federal. O ministro atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão Especial do Impeachment.

Produção de provas

Lewandowski negou provimento a recurso apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) contra decisão da comissão que indeferiu questão de ordem formulada por ela e que apreciou “de forma global” os requerimentos de produção de provas. Quatro dos requerimentos apresentados por ela que foram rejeitados tratam de diligências ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público de Contas.

Segundo a senadora, o relator do processo, senador Antonio Anastasia, analisou o conjunto de requerimentos com base “na sua discricionariedade individual, julgando o que é mais conveniente para o seu convencimento”, assumindo, isoladamente, a posição de juiz. Grazziotin argumentou ainda que, nesta fase, o processo de impeachment assumiria características típicas do processo penal, e nenhuma diligência deveria ter sido indeferida, a não ser as manifestamente protelatórias ou impertinentes. A seu ver, teria ocorrido violação do direito de defesa de Dilma Rousseff, uma vez que o relator deixou de implementar a votação dos requerimentos de forma individualizada.

Na decisão, o presidente do STF ressaltou que sua atribuição como presidente do processo se restringe ao examinar a legalidade procedimental dos atos praticados, e não interferir no encaminhamento das deliberações relativas aos requerimentos junto à Comissão. Esta, “formada pelos juízes da causa, exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar provas, entendeu ser possível o julgamento agrupado dos pedidos, bem como necessárias ou desnecessárias algumas das provas requeridas”. Assim, considera inviável, por meio de recurso, determinar o acolhimento irrestrito e compulsório de todas as diligências requeridas pelos senadores, “sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade”.

O ministro assinalou ainda que a própria senadora pode requisitar diretamente as informações ao TCU e ao Ministério Público de Contas, “não havendo, portanto, prejuízo para a sua atuação como juíza do feito”.

Embargos

O outro recurso examinado foram embargos de declaração opostos contra a decisão em que o ministro Lewandowski indeferiu liminar para suspender reunião da Comissão Especial marcada para segunda-feira (6). Os senadores que apresentaram o recurso alegaram que a fundamentação da decisão se baseou no prazo de alegações finais, mas que o pedido de liminar questionava principalmente o prazo exíguo de 11 dias para a produção de provas constante do plano de trabalho do relator. Por isso, pediam esclarecimento sobre essa questão.

Neste caso, o ministro considerou o recurso prejudicado, tendo em vista que já proferiu, na terça-feira (7), decisão sobre o mérito do recurso. “Quanto à postulação do estabelecimento de prazo mínimo de 30 dias para a produção de provas, ressaltei que o cronograma apresentado pelo relator e aprovado pela Comissão explicitava mero planejamento de atividades”, afirmou. “Assim, os prazos ali previstos poderiam ser alongados ou encurtados de acordo com as demandas que possam surgir ao longo dos trabalhos”.
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