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Juíza anula contratos com OSS e decisão pode servir de base

04 Out 2012 - 10:00

Da Editoria - Marcos Coutinho/Da Redação - Julia Munhoz

Decisão da justiça do trabalho de São Paulo que decreta nulidade em todos os contratos firmados entre Organizações Sociais de Saúde (OSS) com a Secretaria de Saúde daquele Estado pode servir de parâmetro para outros julgamentos nos quais são questionados esse tipo de parceria no âmbito da administração pública de modo geral.

A determinação de nulidade dos certames foi decretada pela juíza da 3ª Vara do Trabalho se São Paulo referente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalhao (MPT).

Em sua sentença, a juíza exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.

A ACP, ajuizada pelo MPT-SP, destaca que, ao contratar OSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de terceirizar a atividade fim, uma vez que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado, e como tal deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Saúde.
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