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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

SUPREMO

STF julga lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética

Primeiro item da pauta desta quinta-feira, 19, do STF é a ADIn 5.501, ajuizada pela Associação Médica Brasileira contra a lei 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".
A entidade alega que, diante do "desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais" da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais. O relator é o ministro Marco Aurélio. Acompanhe o julgamento:

Na ADI, a Associação observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um docente aposentado da USP, teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele) neste animal. Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente da República sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira, 14.

A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento, e “a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da CF”. A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
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