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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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11º LUGAR

Candidato aprovado no cadastro de reserva de concurso da Caixa consegue nomeação na justiça

Foto: Reprodução

Caixa Econômica Federal

Caixa Econômica Federal

Um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público para a Caixa Econômica Federal conseguiu, na justiça, que fosse feita a sua nomeação. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

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O autor da ação ficou em 11º lugar no cadastro de reserva do concurso da Caixa no cargo de engenheiro e o edital previa um total de apenas três vagas para Mato Grosso.

Os três primeiros aprovados foram nomeados, mas o banco continuou a contratar empresas terceirizadas para efetuar os serviços de engenharia que, em teoria, seria executado pelos aprovados. A nomeação de outros candidatos ficou ainda mais complexa, uma vez que o prazo expirou em 2015.

Segundo o relator do processo, o desembargador Osmair Couto, os candidatos aprovados tem apenas expectativa de direito a nomeação, mas se for comprovada a contratação de mão de obra de forma precária para realizar serviços idênticos aos previstos no edital o candidato pode requerer a nomeação. Assim, O TRT decidiu por unanimidade que o candidato aprovado no cadastro de reserva para engenheiro tomasse posse do cargo.

De acordo com o desembargador Osmair Couto, a decisão favorável ao candidato que ficou em 11º lugar não tem efeito sobre os que não buscaram a justiça, mesmo em relação aos candidatos que ficaram em melhores classificações no concurso.

“Há precedentes do STF segundo os quais a nomeação por força de decisão judicial não configura preterição dos candidatos em melhor colocação na ordem de classificação”, afirmou o desembargador.

O entendimento do STF e STJ definem que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que tenham origem nas relações de trabalho com empresa pública com personalidade jurídica de direito privado. Inclusive nas questões que envolvem pré-contratação, quando ainda não há pacto firmado pelas partes.


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