O procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, que integra o gabinete do procurador-geral da República, participou, nos dias 13 e 14 de abril, da Oficina sobre Assistência Jurídica Mútua em Casos de Corrupção Internacional, realizada em Beijing, China. Para ele, a realidade está mudando nessa área e há desafios para cooperação mais eficiente entre os países. O procurador defendeu diminuição dos requisitos atuais para cooperação internacional e o fortalecimento das redes de cooperação.
De acordo com Wellington Saraiva, que é também é membro do Grupo Executivo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), nos últimos 30 anos, houve declínio do uso de cartas rogatórias e aumento da cooperação entre as autoridades centrais dos países. Mas, segundo ele, é preciso, ainda, maior coordenação com as autoridades centrais e eliminar os obstáculos existentes e aumentar a cooperação direta entre órgãos, com fortalecimento das redes de cooperação.
Wellington Saraiva apontou vantagens da maior rapidez na assistência legal mútua, como permitir mais eficiência nas investigações, acusações e punições e gerar justiça para vítimas e suas famílias e para os Estados. Para ele, é fundamental para os países prevenirem e combaterem o crime, além de melhorar a recuperação de ativos.
Ao falar sobre dupla incriminação e lembrar os desafios para cooperação mais eficiente entre os países, Wellington Saraiva propôs enfraquecer as exigências atuais, ideia lançada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em reunião da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, em março deste ano. O requisito da dupla incriminação exige que, para certas formas de cooperação internacional, o fato objeto de investigação ou processo seja definido como crime tanto no país que pede a cooperação (o país requerente) quanto naquele ao qual ela é pedida (o país requerido). Segundo Saraiva, o requisito da dupla incriminação implica avaliar diferentes tipologias e sistemas jurídicos. Com isso, abre-se espaço para discussões complexas e demoradas.
Ele também destacou outras ferramentas para cooperação mais eficiente: operações conjuntas, regras simplificadas para cooperação transnacional, centros de inteligência conjuntos, regras para medidas cautelares, vigilância transfronteiriça, compartilhamento de informações e cooperação direta entre Ministérios Públicos. Citou o trabalho das equipes conjuntas de investigação, estimuladas pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público Federal (MPF) mantém uma com a Argentina e negocia outra com a Suíça.
Ainda segundo Wellington Saraiva, o uso das redes de cooperação permite comunicação mais fácil e rápida, melhor preparação para a cooperação formal em sequência, definição de casos viáveis e dos requerimentos necessários e construção de confiança entre as autoridades.
O MPF participa, entre outras, das seguintes redes: Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial (IberRED), Rede Ibero-americana de Procuradores Especializados contra o Tráfico de Pessoas, Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para o Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal e de Extradição, Rede de Recuperação de Ativos do Grupo de Ação Financeira da América Latina (RRAG/GAFILAT).
Estrutura no Brasil - O procurador destacou a estrutura da cooperação internacional no Brasil, com duas autoridades centrais distintas: o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, tem competência para a maioria dos acordos, e a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Procuradoria-Geral da República, atua em casos envolvendo Portugal, Canadá e em demandas sobre cooperação internacional para prestação de alimentos (Convenção de Nova York).