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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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LEI 10.296

Pleno julga constitucionalidade de verba indenizatória de R$ 65 mil para deputados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno julga constitucionalidade de verba indenizatória de R$ 65 mil para deputados
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode julgar, nesta quinta-feira (28), a constitucionalidade da Lei Ordinária n° 10.296, de 06 de julho de 2015, que instituiu verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais de Mato Grosso.

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A ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Ordem dos advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, ainda em 2015, questionando o aumento da verba de R$ 35 mil para 65 mil.

A ADI sustenta a inconstitucionalidade da lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade.

Um levantamento divulgado pela organização Transparência Brasil apontou, em junho de 2015, que os deputados estaduais de Mato Grosso eram os parlamentares que mais recebem verba indenizatória entre todas as assembleias legislativas do país.

Antes da promulgação da lei, o aumento foi autorizado por decreto (Decreto 42/2015). A Ordem dos advogado havia proposto procedimento contra, porém, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em julho de 2015, extinguir, sem resolução do mérito (sem apreciação do pedido), a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Com a nova ADI, a OAB espera derrubar a lei.
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