Olhar Jurídico

Terça-feira, 08 de outubro de 2024

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Falhas de gestão podem ter ocasionado déficit de R$ 5,7 bi em fundo de pensão dos correios

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fortes indícios de gestão temerária do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) no período de 2011 a 2014. O Postalis é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, patrocinada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), cujo objetivo é garantir aos empregados dos Correios benefícios previdenciários complementares aos da previdência oficial.


Até o final de 2014, o déficit acumulado do Postalis era de R$ 5,7 bilhões, mais de dois terços do patrimônio total administrado pelo Instituto. Cerca de 62,7% desse déficit têm origem financeira, ou seja, decorrem de baixa rentabilidade dos investimentos e de provisionamentos para perda. E o resultado negativo pode ser ainda mais expressivo, uma vez que existem diversas aplicações financeiras de grande materialidade em fundos de investimento estruturado cujas provisões e perdas ainda não foram contabilizadas. Para equacionar esse déficit é cobrada contribuição extraordinária da ECT, dos participantes e dos assistidos.

Além dos problemas de gestão, o TCU identificou falhas na fiscalização das ações do Instituto. De acordo com a auditoria, não existem evidências de que a Diretoria Executiva da ECT tenha realizado as análises necessárias e suficientes para caracterizar a devida supervisão e fiscalização do Postalis. Além disso, os mecanismos de governança, gestão e controles internos estabelecidos no Instituto não foram suficientes para assegurar o cumprimento dos objetivos da Entidade.

A aplicação das sanções, por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ocorreu somente muito tempo depois dos fatos geradores das Irregularidades; e uma quantidade significativa de procedimentos considerados irregulares, presentes nos relatórios de fiscalização, foram posteriormente afastados ou tornados nulos pela Diretoria Colegiada da Previc ou pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

De acordo com o relator do processo, ministro Vital do Rego, em face da gravidade da conduta omissiva da Previc, o tribunal deve aprofundar a apuração das responsabilidades relativas à falta de atuação tendente a estancar a progressiva deterioração das carteiras de investimento do Postalis. “Em que pese a demora na tomada de decisão ter decorrido, ao menos em parte, da precariedade dos mecanismos de gestão e de governança do órgão, tal fato não exime de responsabilidade os gestores da Previc”, afirma.

Outra questão verificada pela auditoria foi o fato de que as penas impostas pela Previc são proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos. Ainda há risco de perda de eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também há lacunas na legislação atual no que tange às possibilidades de investimentos pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Por isso, o TCU dará ciência à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal e à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados da necessidade de redefinição da legislação referente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O objetivo é dotar o regime de previdência de maior segurança jurídica e mitigar riscos identificados na auditoria, como a permanência prolongada de gestores no cargo em que deram causa a prejuízo e/ou que participaram de gestões temerárias; a inexistência de penalidades proporcionais ao dano causado pelos gestores dos fundos de pensão; a insuficiente autonomia da Superintendência de Previdência Complementar (Previc), e as lacunas da legislação referente a investimentos, em especial nos fundos de investimento em participações (FIP) em empresas fechadas, uma vez que não apresentam a transparência necessária para o devido controle.

Considerando a possibilidade de que os problemas identificados possam se repetir em outras entidades ou instituições, o TCU fará um levantamento nos principais fundos de pensão com o objetivo específico de identificar os principais riscos associados ao custeio dos seus respectivos planos de benefícios e propor realização de auditorias para apuração de eventuais irregularidades ou malversação de recursos.
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