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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LIMITE DE VEÍCULOS

TJ nega ação contra lei municipal que limita número de taxis por empresa

Foto: Reprodução

Táxis estacionados em frente a Prefeitura Municipal de Cuiabá

Táxis estacionados em frente a Prefeitura Municipal de Cuiabá

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar, nesta quinta-feira (14), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação dos Empresário Permissionários de Pontos de Táxi (Aspertaxi) que pedia a suspensão da Lei n. 5.921, de 27 de março de 2015, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá.

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Entre outras mudanças, a Aspertaxi questionou a alteração no número máximo de veículos para cada permissionária. Com a nova lei, as empresas podem ter apenas 05 permissões de táxis expedidas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Um dos argumentos defendidos pela Aspertaxi é a de que algumas empresas com mais de cinco permissões serão obrigadas a demitirem funcionários por conta das novas regras. A Associação citou a pessoa jurídica Alocar, empresa que possui frota de 28 veículos, mas que será obrigada a demitir 81 motoristas por conta das novas regras.

Segundo a ação, a Lei n. 5.921 “mata” o permissionário da atividade de táxi pois faz com que ele esteja fadado à exclusão do mercado ou a drástica redução de suas atividades.

A ação, que teve como relator o desembargador Alberto Ferreira de Souza, foi liminarmente negada de forma unânime pelo pleno do Tirbunal de Justiça de Mato Grosso.
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