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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TCE mantém tomada de contas e bloqueio em contrato de construtora da Arena Pantanal

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE mantém tomada de contas e bloqueio em contrato de construtora da Arena Pantanal
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento aos recursos ordinários interpostos pela empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e a Secretaria de Estado de Cidades (Secid) pela continuidade da Tomada de Contas Ordinária que investiga irregularidades nos contratos feitos com a ex-Agecopa para a construção da Arena Pantanal. No caso, manteve-se a retenção de aproximadamente R$ 6,5 milhões.

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A tomada de Contas foi determinada no Acórdão nº 4.118/2011, relacionado às contas de gestão da extinta agência, exercício de 2010. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e recebeu voto vista do procurador geral do Ministério Público de contas, Gustavo Deschamps.

O relator manteve a retenção sobre valores que lhe sejam devidos, na forma de depósito em conta bancária própria, do montante correspondente a 53.056,53 UPFs/MT. Atualmente uma UPF/MT está orçada em R$ 123,90.

"A providência é suficiente para assegurar o resultado final deste processo de Tomada de Contas Ordinária, na hipótese de restar comprovado dano ao erário quando do julgamento de mérito, devendo o Secretário de Estado das Cidades comprovar, no prazo de 15 dias, a adoção das providências já adotadas em razão das medidas determinadas pelo TCE-MT", afirmou.

Novelli reiterou a existência de saldo contratual pendente de adimplemento pelo Estado de Mato Grosso. "Neste sentido, com as informações apresentadas pela SECID, é evidente que o meio mais prático para dar efetividade à decisão deste Tribunal é a retenção de montante equivalente ao suposto dano", disse.
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