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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juiz prorroga por mais noventa dias período de blindagem de empresas do Grupo Bipar

Foto: Reprodução

Grupo Bipar

Grupo Bipar

O juiz Flávio Miraglia Fernandes da Primeira Vara Cível de Cuiabá prorrogou por mais noventa dias o período de blindagem das empresas do Grupo Bipar. O grupo, que é formado por quatro empresas, pertence ao prefeito Mauro Mendes (PSB).

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Ao deferir o pedido de prorrogação do período de blindagem, o juiz alegou que a recuperanda contribuiu para que o processo avançasse e que o grupo tem cumprido os prazos que lhes foram impostos. Outro ponto positivo para que o magistrado acatasse o pedido foi o fato de o Grupo Bipar já ter apresentado o Plano de Recuperação Judicial. 

A Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda e as outras três empresas que fazem parte do Grupo Bipar, estão endividadas em cerca de R$ 100 milhões. Segundo a decisão proferida na última sexta-feira (01), o grupo deverá apresentar o Plano de Recuperação Judicial aos seus credores logo após o fim do período de blindagem. 

“Com estas considerações, acolho o pedido manifestado, razão pela qual defiro a prorrogação do prazo de blindagem às recuperandas até a realização da Assembleia Geral de Credores que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, impreterivelmente, contados da intimação desta decisão”, afirmou o juiz.

A blindagem é a garantia pela qual a empresa não terá o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e faz parte do processo de recuperação judicial que visa revitalizar economicamente a empresa devedora com a finalidade de proteger a atividade empresarial e a geração de empregos.
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