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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

PAGAMENTO MARGINAL

Construtora é condenada a pagar salários não declarados a trabalhador que recebia “por fora”

Foto: Reprodução

Tribunal Regional do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de construção civil a pagar um ex-empregado as diferenças decorrentes do salário que não foi registrado na carteira de trabalho. O trabalhador recebia cerca de 400 reais a mais do que era declarado.

Na decisão, determinou-se que o trabalhador receberá o valor integrado ao salário para os cálculos de férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A testemunha indicada pelo empregado, que trabalhou por um ano e meio na empresa e disse que também recebia salário “por fora”, informou que era costume da empresa fazer o pagamento de parte dos salários de todos os empregados fora da folha de pagamento.

Mensalmente, ela disse receber entre 700 e 900 reais e garantiu que o autor da ação trabalhista também recebia o salário marginal, como muitos empregados. Segundo a testemunha, todos recebiam o pagamento por fora na mesma data, logo após o depósito do salário oficial na conta bancária.

A testemunha da empresa, por sua vez, um encarregado de obras, disse não saber sobre os pagamentos e que desconhecia o pagamento direto aos empregados no escritório e que pelo que sabia, ninguém recebia pagamento por produção. A defesa afirmou que o servente recebia salário no valor de R$1.322,25 e negou que efetuasse pagamento "por fora".

Mas ao analisar os depoimentos das testemunhas, a 2ª Turma se convenceu da ocorrência de pagamento marginal, mantendo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá que já havia condenado a empresa. Conforme o relator do processo no TRT/MT, juiz convocado Nicanor Fávero Filho, o pagamento de salário deve ser realizado contra recibo, assinado pelo empregado, nos termos do artigo 464 da CLT.
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