Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Projeto que permite uso de depósitos judiciais para estados e municípios segue para a Câmara

Será remetido à Câmara dos Deputados nos próximo dias, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, que permite que estados e municípios usem o dinheiro de depósitos judiciais. O projeto faz parte da Agenda Brasil e havia sido aprovado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) no último dia 2. Caso passe pela Câmara sem modificações, ele já poderá ser sancionado.

O tema do projeto é uma das principais reivindicações de governadores e prefeitos para amenizar problemas de caixa. Os depósitos judiciais são valores referentes a processos judiciais e administrativos em andamento que os governos estaduais e municipais devem deixar sob a guarda do Judiciário até a conclusão do litígio. Esse dinheiro não pode ser movimentado.

De acordo com o projeto, os estados e municípios podem usar até 70% do valor desses depósitos como receita para pagar precatórios, dívidas fundadas (superiores a 12 meses) e despesas de capital (não-obrigatórias). O autor do texto é o senador José Serra (PSDB-SP), e a relatoria coube ao senador Blairo Maggi (PMDB-MT).

O texto será incorporado à Lei Complementar 151, que trata do refinanciamento das dívidas dos entes federados com a União. A lei já continha dispositivo assegurando aos estados e municípios o acesso aos depósitos, mas isso não tem se concretizado com a agilidade necessária, segundo Serra.

- Foram aparecendo problemas, seja pelo lado dos tribunais de Justiça, seja pelo lado dos bancos federais. Há artifícios que seguram o pagamento. O projeto enfrenta essas questões que têm aparecido. O relatório me pareceu muito bom – disse o senador no dia da aprovação do texto na CEDN.

O prazo para interposição de recursos ao projeto se encerrou na última sexta-feira (18). Por isso, ele agora segue para a Câmara. Todos os projetos da Agenda Brasil têm apreciação terminativa na CEDN, o que significa que eles não passam pelo Plenário do Senado – a menos que algum senador apresente recurso nesse sentido, o que não aconteceu.
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