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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Dinheiro público, fim particular

Ex-vereador é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$20 mil

Foto: Divulgação

O ex-vereador Francisco das Chagas Abrantes

O ex-vereador Francisco das Chagas Abrantes

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Sorriso (a 420 km ao norte de Cuiabá), Francisco das Chagas Abrantes foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir, de forma integral, R$ 20 mil aos cofres públicos do município. O ex-vereador também terá que pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano, além de suspensão por cinco anos de seus direitos políticos e proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios. A sentença foi proferida pela juíza da Ana Graziela Vaz, da Sexta Vara municipal, e é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).

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Segundo os autos, no ano de 2010, Francisco utilizou verbas destinadas à Câmara em benefício próprio. Primeiramente, contratou sua própria empresa (Tropical Comunicações LTDA (TV Record) para prestação de serviços de publicidade que, segundo a magistrada, atenta não só contra a norma, mas contra os princípios basilares da atividade pública, sendo ainda moralmente reprovável. Se não bastasse, usou parte do montante para consertar o carro da própria esposa.

Entenda o caso

Em 2010, foi realizado processo licitatório para contratação de empresa de publicidade. A A.R.M. & CIA LTDA-ME foi a vencedora, firmando contratos com o legislativo municipal. Então, no dia 20 de dezembro, Francisco Abrantes, que era presidente da câmara, teria procurado o proprietário da empresa de publicidade, Adilson Roberto Martins, solicitando o montante de R$ 20 mil para pagamento de fornecedores do legislativo, garantindo que, posteriormente, iria entregar as notas fiscais da prestação destes serviços. Assim, Adilson Martins assinou, em nome de sua empresa, quatro cheques no valor de R$ 5 mil cada um, que foram entregues ao então vereador.

Em seguida, foi verificado, por meio de microfilmagem, que dois desses cheques foram utilizados para pagamento de funcionários da TV Record de Sorriso (de propriedade do ex-vereador) e outro para pagamento de conserto do carro da esposa de Francisco. “Verifico que a prova documental que instruiu a inicial comprova de forma extreme de dúvidas a prática ilícita perpetrada pelo requerido durante a sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Sorriso, consistente na compensação de cheque do ente público, para fim particular”, diz trecho da sentença.

“Demonstra-se assim com o cotejo entre as microfilmagens e os depoimentos colhidos em juízo que o cheque nº 850595 foi dado em pagamento pelos serviços de oficina mecânica desempenhados no automóvel da esposa do requerido, o que por sua vez já bastaria para a condenação do requerido pelo ato de improbidade administrativa que lhe é imputado.”

A juíza entendeu que Adilson Roberto Martins, embora não figure no polo passivo da ação, mereça maior investigação por parte do Ministério Público diante das evidências produzidas no processo, uma vez que a empresa A.R.M. & CIA LTDA-ME, de propriedade do mesmo, teria funcionado como estrutura de fachada na escolha de prestadores de serviço de publicidade para a Câmara Municipal.
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