A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
O autor do projeto, deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), afirma que o objetivo da medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à solicitação de notas fiscais pelos consumidores.
Baleia Rossi explica que se inspirou no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e no Nota Fiscal Paulista. “O programa ajudou a elevar a arrecadação pública no estado paulista e na prefeitura paulistana e ainda contribuiu para a queda da sonegação fiscal”, diz.
Setores excluídos
Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.