Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

EXPERIÊNCIA JURÍDICA

STJ avalia prisão imediata de desembargador de MT; mas votação é suspensa a pedido de ministra

03 Mar 2016 - 12:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Evandro Stábile

Evandro Stábile

O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Evandro Stábile, poderá ser o primeiro a experimentar a nova mudança constitucional do STF. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu nesta quarta-feira (2) a possibilidade de início imediato da execução de sua pena (antes do trânsito em julgado).

Stábile foi condenado recentemente pelo STJ  a cumprir seis anos de prisão em regime fechado por crime de corrupção passiva, por venda de sentença.   A votação da questão foi suspensa pelo pedido de vista da ministra Laurita Vaz.


Leia mais:
Esteticista presa por roubar cartão de clientes para gastar durante procedimento é solta pela Justiça


Se aplicada a possibilidade, pode-se tratar da primeira hipótese concreta do STJ discutir a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou a jurisprudência sobre execuções de penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância (interpretação do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal) cuja discussão foi amplamente divulgada por Olhar Jurídico.

Uma questão de ordem foi apresentada pela Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, após a rejeição pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, de um recurso apresentado pela defesa do desembargador contra a condenação, os ditos embargos de declaração.

Com a rejeição do recurso, a ministra considerou “exaurida” a apreciação de matéria fática.

“[...] numa mudança vertiginosa de paradigma, o STF, como é público, mudou sua orientação para permitir, sob o status de cumprimento provisório da pena, a expedição de mandado de prisão após exaurido duplo grau de jurisdição”.

A ministra acrescentou ainda que “embora presentes as peculiaridades próprias da competência originária, indubitável o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, que autoriza o cumprimento imediato da pena”.

A votação da questão de ordem foi suspensa pelo pedido de vista da ministra Laurita Vaz. “É o primeiro caso, vamos refletir melhor”, justificou a ministra, atual vice-presidente do STJ, ponderando, ainda, a necessidade de maiores reflexões em torno de como se daria a execução provisória da pena.

Com o pedido,  a ministra Laurita Vaz tem um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Corte Especial retome a votação da questão de ordem.

O desembargador foi condenado, dentre outras provas, com base na interceptação de ligações telefônicas que comprovam sua participação no esquema de “venda” de decisões judiciais investigado pela Polícia Federal na operação Asafe.

Entenda o Caso:

Evandro Stábile foi condenado em novembro de 2015 pelo STJ, a seis anos de prisão perda do cargo e 100 dias-multa, conforme noticiado por Olhar Jurídico.

No caso, julgado pela Corte Especial, o processo nasceu de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas. Segundo o Migalhas, um procedimento de interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso.

As acusações contra Evandro Stábile vieram à tona um ano após ele assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Ainda conforme o Migalhas, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso afastou a nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, concluindo que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.

“A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas”, continuou a Nancy, sem seu voto.

Também votaram pela condenação do desembargador: a ministra revisora da ação, Laurita Vaz, e os ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

Ao final, a Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet