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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Chapada dos Guimarães

Juíza determina limpeza das ruas e estipula multa em caso de descumprimento; Carnaval dificulta ação

Foto: Divulgação

Carnaval de 2012 em Chapada dos Guimarães

Carnaval de 2012 em Chapada dos Guimarães

Durante o carnaval, vários moradores de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) têm se queixado da sujeira na cidade. O principal fator apontado é a  falta de estrutura para comportar o acúmulo de foliões. No entanto, a depender da juíza Silvia Renata Anffe Souza, com ou sem carnaval, a limpeza há de imperar. A magistrada julgou procedente uma ação civil pública e determinou que o poder executivo municipal “adote medidas necessárias para efetivação da limpeza” num prazo de 15 dias, sob pena de R$ 10 mil diários até o limite de R$ 500 mil.

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A decisão, datada de 3 de fevereiro, estipulou o “recolhimento de lixos e entulhos acumulados nas vias públicas, bem como a limpeza dos terrenos baldios, manutenção e conservação dos espaços de convívio coletivos, além de promover todas ações pertinentes à prevenção e combate ao mosquito da dengue e congêneres”.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do estado em desfavor do Executivo Municipal, na pessoa do prefeito Lisu Koberstain (PMDB). De acordo com a juíza, o intuito é assegurar que os cidadãos tenham direito à saúde e um meio ambiente devidamente equilibrado.

Segundo relatos testemunhais, durante o carnaval, além de lixo nas ruas, em alguns pontos da praça central é perceptível o odor de urina e fezes devido à quantidade insuficiente de banheiros químicos, o que acaba “obrigando” os foliões a usarem espaços públicos para fazerem suas necessidades fisiológicas.

No entanto, além da prática não ser nada higiênica, ainda agride o meio ambiente e pode causar disseminação de doenças. Baseada nesta premissa, a juíza argumenta que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Além disso, também explica que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, portanto é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.

Por fim, segundo a magistrada, a necessidade da limpeza das vias públicas encontra-se fundamentada nos diversos casos de Dengue, Zika e Chikungunya - doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti - diagnosticados diariamente. A Secretaria de Saúde informou que consta no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) o registro de 72 casos de Dengue em 2015 e 13 casos em 2016; 302 casos de Zika em 2015 e 35 casos em 2016; além de dois casos de Chikungunya em 2015 na cidade de Chapada.
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