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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TCU aprova normas para prestação de contas do exercício de 2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou normas a respeito da prestação de contas do exercício de 2015. Na legislação atualmente vigente, os órgãos públicos federais devem prestar contas anualmente ao TCU, que tem a competência para julgá-las. Dessa forma, todo os anos o tribunal emite normativo no qual define forma, prazos e conteúdos para elaboração da prestação de contas pelos órgãos jurisdicionados.

A partir do próximo mês, as unidades prestadoras de contas (UPCs) iniciarão o registro das informações do exercício de 2015 no Sistema de Prestação de Contas (e-Contas).

Em 2015, foi editada a decisão normativa DN-TCU 146/2015, que dispõe sobre o relatório de gestão e especifica a forma, os conteúdos, os prazos de apresentação e o universo de UPCs responsáveis pela elaboração. Uma das principais mudanças desse normativo em relação aos correspondentes dos exercícios anteriores é que a versão atual traz a estrutura geral de conteúdos dos relatórios de gestão de forma mais concisa, com breves ementas a respeito do que deve ser tratado em cada seção.

A partir de agora, o e-Contas definirá, de forma customizada para cada UPC, os itens e subitens de informações a serem apresentados. Além disso, o sistema contemplará orientações escritas, de forma mais completa, para a elaboração do relatório de gestão.

A elaboração do rol de responsáveis, a partir deste ano, será realizada pela UPC por meio de preenchimento de formulário estruturado, dentro do próprio sistema e-Contas.

Com a implantação do e-Contas ocorrida no ano passado, os atos normativos sobre prestação de contas tendem a ser mais sucintos, pois as orientações mais operacionais para a elaboração dos conteúdos do relatório são tratadas na forma de arquivos de ajuda dentro do sistema para cada item de conteúdo exigido.
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