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PPGR defende competência da Justiça Federal para julgar ações contra a Samarco pelo rompimento de barragem

14 Jan 2016 - 10:20

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações contra a mineradora Samarco relacionadas ao desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, devem ser julgadas pela Justiça Federal. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 8 de janeiro e já acolhido em caráter cautelar, a PGR defende que a definição de um juízo único competente para as demandas racionaliza a atividade jurisdicional e evita decisões díspares, conflitantes e incompatíveis entre si.

O parecer, elaborado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, refere-se ao Conflito de Competência 144.922/MG, ajuizado pela Samarco em face ao Juízo da 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG e ao Juízo Federal da 2ª Vara do mesmo município. Atualmente, em ambos, tramitam ações civis públicas relacionadas ao desastre. Ao suscitar o conflito de competência, a Samarco alega que as demandas possuem objeto praticamente idêntico, mas que decisões incompatíveis são proferidas pelas varas.

O MPF entende que há uma situação de “multiconflituosidade”, com risco potencial de agravamento de dúvidas, incertezas, indefinições e contradições na prestação jurisdicional, que resultam em insegurança jurídica e retardamento na solução quanto às consequências do desastre. Segundo o parecer, a competência da Justiça Federal justifica-se pelo fato de os danos decorrerem de atividade mineratória, cuja outorga cabe à União. Além disso, segundo o parecer, as consequências do desastre “envolvem mais de um estado da Federação, incidem sobre rio federal, sobre o mar territorial e praias costeiras.” Por isso, o parecer conclui que a competência deve ser do Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, onde já tramita a ação civil pública relativa ao dano ambiental, na qual o MPF em Minas Gerais se habilitou no polo ativo da demanda.

“Não há como fragmentar a dimensão lesiva dese fato, tratando-o isoladamente, apenas na perspectiva da população de Governador Valadares, ou, quem sabe, do ecossistema referente ao território desse Município”, afirma Nicolao Dino no parecer. O subprocurador-geral segue sustentando que “a judicialização dessa questão ambiental há de ser vista e enfrentada como um todo, analisando-se numa perspectiva holística todos seus aspectos, toda sua repercussão lesiva, todo seu potencial degradador.”

Decisões – O STJ, em 11 de janeiro, concedeu parcialmente a medida liminar à Samarco. A decisão determina a suspensão da ação cautelar 0395595-67.2015.8.13.0105 e da ação ação civil pública 0426085-72.2015, ambas em trâmite perante a 7ª Vara Cível; e a suspensão da ação civil pública 9362-43.2015.4.01.3813, ajuizada pela Defensoria Pública da União, em curso na 2ª Vara Federal, mantendo a eficácia das medidas judiciais até o momento tomadas. Seguindo o parecer do MPF, a presidente em exercício da Corte designou, provisoriamente, o Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
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