Aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei que cria uma regra permanente para que beneficiários da Previdência Social recebam, todo mês de agosto, antecipação de 50% do 13º salário (abono salarial anual).
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 546/2015 altera a Lei 8.213/1991 para fixar que o trabalhador ou dependente que receber auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano, terá direito à antecipação de 50%, que deverá ser paga junto com o benefício de agosto.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício do mês de novembro.
Na justificação da proposta, o autor afirma que, nos últimos nove anos, os segurados e dependentes do Regime Geral da Previdência Social já vêm recebendo a antecipação do abono anual, mas por meio de sucessivos decretos do Poder Executivo, já que o procedimento não é previsto em lei. É justamente essa lacuna que o senador Cássio Cunha Lima busca preencher com o PLS 546.
“Essa antecipação é importante não apenas para seus beneficiários diretos, já que são mais de 27 milhões de benefícios em todo o Brasil, como também para toda a sociedade, eis que representa uma injeção extra na economia brasileira de cerca de R$ 14 bilhões nos meses de agosto e setembro. Cabe ao Congresso Nacional fixar uma regra clara e permanente sobre a matéria, tendo em vista que muitos tomam empréstimos ou planejam compras nesse período, mas dependem do pagamento da antecipação de parte do abono anual”, argumenta o senador.