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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

TRE condena PR a devolver quase R$ 2 milhões aos cofres públicos por esquema ilícito

Foto: Reprodução

TRE condena PR a devolver quase R$ 2 milhões aos cofres públicos por esquema ilícito
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de 2010 do diretório regional do Partido da República (PR) de Mato Grosso. Com a decisão da Corte, proferida nesta sexta-feira (18), o PR terá que devolver à União cerca de R$ 2 milhões e ainda ficará impedido de receber cotas de fundo partidário pelo prazo de um ano.

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As contas do PR foram reprovadas por apresentar diversas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal. Dentre elas destaca-se o recebimento de recursos de fonte vedada, configurando doações obtidas por meio de consignação em folha de pagamento, no valor de R$ 1.993.111,49.

Houve ainda transferências de recursos a diretórios de diversos partidos políticos de Mato Grosso, no valor de R$ 360.500,00 caracterizando possível repasse dos valores recebidos a título de contribuições dos filiados, sem o devido esclarecimento, consubstanciando recursos de origem não identificada.

Análise

O relator das contas, o juiz Flávio Alexandre Martins Bertin, explicou que os documentos constantes nos autos provam que de janeiro a dezembro de 2010 foram realizados débitos nas contas bancárias de servidores comissionados do Poder Executivo estadual, em favor do diretório regional do PR, prática considerada ilícita. “Não resta dúvida que o PR/MT montou um esquema de arrecadação de valores provenientes de fonte inesgotável - e ilícita -, qual seja a folha de pagamento dos servidores comissionados do Executivo Estadual", avaliou o relator.

O juiz ressaltou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também considera que o ato configura abuso de autoridade e de poder econômico.

As penas


De acordo com o Pleno, o PR terá um prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para devolver ao Tesouro Nacional um montante de R$ 1.993,49, devidamente corrigidos até a data da efetiva devolução. Caso o pagamento não seja efetuado, será realizada a execução na forma do artigo 62 da Resolução TSE nº 23432/2014.

Por fim, a Corte determinou que uma cópia do processo das contas fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja analisado se o PR praticou atos de improbidade administrativa.

Não é a primeira vez

O relator registrou que o PR tem utilizado de forma reiterada a prática do que se convencionou de “dízimo partidário”, que é o recebimento de “doações” de servidores comissionados. No julgamento das contas de 2007, 2008 e 2009, o partido foi condenado, respectivamente, a recolher ao Tesouro Nacional, os seguintes valores (cálculo aproximado): R$ 608 mil, R$ 1,7 milhões e R$ 1,9 milhões.

Não é o único partido

O TRE também condenou ao não recebimento de fundo partidário pelos seis meses o PMDB. O partido teve sua prestação de contas referentes ao ano de 2010 reprovadas nesta ultima terça-feira (15). De acordo com o relator do caso, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho, há irregularidades na aquisição de refeições, assinatura de jornal, gasto com combustível e contratação de uma empresa de publicidade supostamente fantasma. Tudo isso com recursos do fundo partidário, que é oriundo de verbas públicas, somando mais de R$ 142 mil.
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