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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Caso Olvepar

Liminar suspense decisão de juiz e maior caso de falência de industria da soja de MT tem reviravolta

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Liminar suspense decisão de juiz e maior caso de falência de industria da soja de MT tem reviravolta
O caso mais dramático de falência de uma indústria do ramo da soja no Mato Grosso, a Olvepar Indústria e Comércio S/A, passa por uma nova reviravolta. É que a liminar concedida no inicio deste mês, pela desembargadora Marilsen Andrade Adario, suspendeu a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, da criação de um comitê de sindicância. A única síndica da massa falida da Olvepar passará a ser a advogada Samantha Gahyva. O escândalo já se arrasta há 13 anos.

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A liminar da desembargadora suspende a atuação dos advogados Gleison Gomes da Silva e João Batista Benetti na sindicância da massa falida da Olvepar. Eles haviam sido designados, por ação do juiz Flávio Miraglia Fernandes, para atuar juntamente à advogada Samantha Gahyva, na administração do comitê. A liminar atende um ensejo da empresa KPM Administração e Participação LTDA, que já apontava o nome da advogada para o cargo.

No entender da desembargadora, o comitê seria composto por dois membros que não estavam à par do caso, tampouco foram indicados pelos credores. Além disso, o comitê passaria uma “falsa aparência de legalidade”. Consta na liminar: 

“Todavia, em flagrante afronta a legislação pertinente, em especial ao artigo acima nominado, o Juiz singular, que havia determinado a indicação do síndico, entendeu prudente formar um Comitê composto por três síndicos, contudo, dois deles estranhos ao processo, já que não foram indicados por nenhum dos credores”.

“Assim, mostra-se desarrazoada a atitude do magistrado que, depois de determinar a intimação dos credores para indicar um síndico, cumprindo o que determina a lei, ignora a indicação criando um comitê com a intenção de passar uma falsa aparência de legalidade, suprimindo uma prerrogativa legalmente conferida ao maior credor”.

A produção do Olhar Direto está entrando em contato com a advogada Samantha Gahyva para prestar maiores esclarecimentos e aguarda retorno.

Entenda o caso:

A empresa tinha sua sede em Cuiabá-MT, tem natureza jurídica de sociedade anônima fechada (205-4) e possui data de abertura oficial em nove de junho de 2000, e atuava no plantio e na produção de derivados de soja, durou apenas dois anos no mercado. A Olvepar que possuía bens em Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina, teve sua falência decretada pela justiça em agosto de 2002. As dívidas chegam a aproximadamente R$ 300 milhões, a serem pagas mediante liquidação de bens, priorizando a ordem: dívidas trabalhistas, impostos, créditos (com garantia real) e credores quirografários.

A empresa teve sua falência decretada em decorrência de um calote. Pois, em concordata preventiva, ficou honrado o compromisso da Olvepar no pagamento de 75% de seu débito, além de 12% de juros ao ano e correção monetária dentro de um ano. O pagamento não foi feito e desde então a massa falida da empresa tem sido dirigida por síndicos a fim de efetuar a quitação de todas as dívidas.

O síndico substituído, Dr. Edson Telles de Figueiredo Júnior, colocou o cargo a disposição diante de irregularidades denunciadas pelos credores. Em uma delas, um credor ajuizou agravo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) alegando que houve venda de ativos sem a devida publicidade, o que tornaria o procedimento irregular. Diante de tais ilicitudes, teria ficado insustentável sua permanência no cargo. O recurso fora julgado procedente por unanimidade, tornando inevitável a escolha de novos síndicos.
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