Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Empresarial

Comissão aprova permissão para formação de sociedade unipessoal de advocacia

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 166/15, do deputado Aelton Freitas (PR-MG). O parecer foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, e, no mérito, pela aprovação do PL 166/15, na forma do substitutivo. No texto, o relator alterou o termo sociedade individual, contido no projeto original, para sociedade unipessoal.

O autor do projeto ressalta que a Lei 12.441/11 alterou o Código Civil (10.406/02) para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

“Não obstante, os advogados, cuja atuação é regida pela Lei 8.906/94, não puderam beneficiar-se da legislação, tendo em vista que seu estatuto prevê apenas a constituição de sociedade de advogados”, explicou Freitas. “Trata-se de permitir aos advogados uma possibilidade já prevista na legislação aos empresários individuais”, completou o relator.

Regras
Pela proposta, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Ainda conforme o texto, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

O substitutivo estabelece ainda que a sociedade unipessoal de advocacia poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo. Se for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, pode seguir direto para o Senado se não houver recurso.
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