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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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GRUPO CASTOLDI

Juiz determina restituição de R$ 464 mil à rede Posto 10, em recuperação por dívida de R$ 37,7 milhões

Foto: Reprodução

Juiz determina restituição de R$ 464 mil à rede Posto 10, em recuperação por dívida de R$ 37,7 milhões
O magistrado Cláudio Roberto Zeni, da primeira Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Banco do Brasil devolva, em um prazo de 48 horas, o valor de R$ 464.763,10 à rede de combustíveis Posto 10, em recuperação judicial por uma passivo de aproximadamente R$ 37,7 milhões.

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Em sua decisão, o juiz esclareceu que donos de créditos submissos à recuperação judicial não podem se valer de procedimentos de retirada de valores do patrimônio da recuperanda. Assim, o procedimento adotado pelo Banco do Brasil seria ilegal. A rede “Posto 10” pertence ao Grupo Castoldi, responsável, em Mato Grosso por um conjunto que conta com 14 empresas.

O pedido de recuperação atende ás empresas Castoldi Diesel Ltda, Posto 10 Rodovias Ltda, Posto 10 Diamantino Ltda, Posto 10 Ltda, Posto 10 Caminhoneiro Ltda, Posto 10 Park Ltda, Empresa de Transportes Castoldi Ltda, Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda, TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda, MIT Participações e Administração S/A, Castoldi Participações Ltda, MR3 Empreendimentos e Participações Ltda, R3 Participações e Administração S/A e RV Castoldi ME.

“Com base nas informações constantes dos autos e considerando que o Banco credor não demonstrou suficientemente a suposta regularidade dos bloqueios, determino a restituição da importância de R$ R$464.763,10(quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e dez centavos), bem como abstenção de realizar novas retenções, sob as penas da Lei”, finalizou o magistrado Cláudio Roberto Zeni.

Atualizada às 11h53*

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