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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

PRESO COM 3,2 MILHÕES

Fazenda de traficante, estimada em R$ 9 milhões, será devolvida ao antigo proprietário

Foto: Divulgação

O suposto traficante, que ainda não havia quitado a compra da fazenda, foi preso em maio com mais de R$ 3 mi

O suposto traficante, que ainda não havia quitado a compra da fazenda, foi preso em maio com mais de R$ 3 mi

O juiz da comarca de Canarana (823 km a leste de Cuiabá), Alexandre Meinberg Ceroy, homologou acordo que permite que o antigo proprietário de uma fazenda, avaliada em mais de R$ 9,5 milhões, recupere o imóvel que, até então, estava sequestrado judicialmente, pois o dono atual, José Silvan de Melo, está preso, acusado de tráfico internacional de drogas, fato que culminou na confiscação de todos os seus bens, inclusive o referido imóvel.

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Ao todo, os bens do réu somam R$ 37 milhões. Ele foi detido no dia 5 de maio tentando esconder R$ 3,2 milhões na carroceria de uma camionete. Ele já era investigado por tráfico pela polícia civil.

A decisão garante aos antigos proprietários, o casal Wilson Romagnoli e Adriana Tironi Romagnoli, o direito sobre a propriedade que ainda não havia sido quitada por José, desde que depositem judicialmente o valor parcial que já haviam recebido (mais de R$ 4,4 milhões), por se tratar de dinheiro, supostamente, ganho de forma ilícita por José Silvan.

O que chama atenção no caso foi a proposta incomum feita pelo antigo proprietário. Ele procurou o Ministério Público e se solicitou a depositar judicialmente o valor que havia recebido para que o sequestro da fazenda fosse retirado. Normalmente, nestes casos, a pessoa aguarda a venda do imóvel e depois entra com ação pedindo o restante do dinheiro que lhe cabe.

Esta atitude, segundo o Juiz Alexandre Ceroy, “demonstra um acurado senso cívico, na medida em que, com o acordo, eles evitaram não somente o prolongamento de um processo judicial, como o surgimento de vários outros incidentes”. Além disso, ressaltou que o acordo não acarreta prejuízo a ninguém.

Por fim, o magistrado determinou que os termos fossem colocados no registro dos imóveis, para possibilitar um futuro sequestro em caso de inadimplência e para que ninguém pudesse alegar que comprou a propriedade sem conhecimento do ocorrido.
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