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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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AFASTAMENTO IRREGULAR

Juíza determina que militar desligado após diagnóstico de esquizofrenia seja reintegrado para tratamento

Foto: Reprodução

Juíza determina que militar desligado após diagnóstico de esquizofrenia seja reintegrado para tratamento
A magistrada federal Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara em Mato Grosso, determinou, no dia 14 de setembro, em antecipação de tutela, que o militar do exército, Breno de Carvalho Silva, seja reintegrado ao 9º Batalhão de Engenharia da Construção (9º BEC) para tratamento Esquizofrenia catatônica. Conforme os autos, Carvalho foi licenciado sem que providencias fossem tomadas.

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Ainda segundo os documentos presentes no processo, o autor da ação serviu ao Exército no período de março de 2013 até janeiro de 2014. Neste período, o requerente apresentou comportamento “não condizente do que se espera de um ser humano em sã consciência”, sendo encaminhado para a enfermaria do batalhão, e logo em seguida, encaminhado ao posto médico de guarnição de Cuiabá.

Em sua defesa, a União (requerida no caso)apresentou contestação, na qual defendeu a ausência de nexo causal entre a doença do autor e o serviço militar, uma vez que, supostamente, não havia qualquer prova que ele era possuidor da doença quando da prestação do serviço militar. Sustentou ainda que a desincorporação, ato discricionário da Administração, era legal e que foi ele considerado apto e a inexistência de danos morais.

O juiz responsável pela 2ª Vara considerou o pedido de antecipação de tutela válido, contrariando os fatos apresentados pela União. Para o magistrado, “é certo que o militar engajado ou reengajado integra o quadro dos militares da ativa e, nessa condição [...] a ele deve ser assegurado o direito à assistência médica-hospitalar, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários”.

O mérito da ação será julgado após laudo pericial a ser realizado por um médico determinando pelo poder judiciário. O militar pede pela reintegração e reforma militar.
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